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Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

A Receita insiste em tributar a venda de precatórios, mas o STJ já decidiu: Essa cobrança é indevida! Entenda por que não há IR na cessão com deságio.

terça-feira, 25 de março de 2025

Atualizado às 09:13

A venda de precatórios tem sido uma solução cada vez mais procurada por credores que não querem esperar anos pelo pagamento do governo. No entanto, muitas pessoas que já venderam seus precatórios recebem um susto ao serem notificadas pela Receita Federal, que insiste em cobrar imposto de renda sobre o valor recebido.

Mas será que essa cobrança é realmente devida?

A verdade é que há uma grande divergência entre a Receita Federal e o STJ sobre esse tema. Enquanto a Receita tenta cobrar imposto alegando que houve "ganho de capital", o STJ já decidiu que não há imposto a pagar na venda de precatórios com deságio.

Se você já vendeu ou pensa em vender seu precatório, entenda agora quem está certo nessa disputa e como evitar cobranças indevidas.

A Receita Federal quer cobrar IR sobre a venda de precatórios

A Receita Federal interpreta a venda de precatórios como uma operação tributável, considerando que há um "ganho de capital" para o credor. Na prática, isso significa que, se você vendeu um precatório, a Receita pode querer tributar todo o valor recebido.

Exemplo prático:

Imagine que você tem um precatório no valor de R$ 100 mil, mas, para não esperar anos pelo pagamento, decide vendê-lo por R$ 60 mil.

Para a Receita, esse valor recebido deve ser tributado pelo imposto de renda, como se fosse um lucro.

Mas aqui está o problema: Não houve lucro real na operação! O credor, na verdade, vendeu o precatório por menos do que ele valia originalmente, sofrendo um prejuízo.

Então, como pode haver imposto sobre algo que não gerou um ganho financeiro?

O que diz o STJ? Venda de precatórios NÃO deve ser tributada!

O STJ, que é a instância superior responsável por uniformizar a interpretação das leis no Brasil, discorda totalmente da Receita Federal sobre esse assunto.

O STJ já decidiu que, se não há lucro real na venda do precatório, não há o que ser tributado pelo imposto de renda.

Decisão do STJ:

"A alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, não havendo o que ser tributado pelo imposto sobre a renda."

AgInt no REsp 2.022.457/RJ - Ministra Regina Helena Costa - STJ

Ou seja, a instância máxima para esse tipo de questão já deixou claro que a Receita não pode cobrar imposto sobre a venda de precatórios com deságio.

Se a própria Justiça reconhece que não há ganho real, não faz sentido a Receita insistir nessa cobrança.

O que fazer se a Receita quiser cobrar IR sobre a venda do seu precatório?

Se você vendeu um precatório e recebeu uma notificação da Receita Federal cobrando imposto, fique atento!

Você pode contestar essa cobrança com base na decisão do STJ, argumentando que não houve ganho de capital e, portanto, não há imposto a pagar.

Passo a passo para se proteger:

  • Verifique se realmente houve ganho de capital - se você vendeu por um valor menor do que o original, não há imposto a pagar;
  • Consulte um especialista para avaliar se a cobrança é indevida;
  • Se necessário, entre com uma contestação administrativa ou judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Afinal, ninguém deve pagar imposto sobre um dinheiro que sequer teve lucro real.

Conclusão

A venda de precatórios não deve ser tributada pelo imposto de renda quando não há ganho real. O STJ já decidiu que a Receita Federal está errada nesse ponto, mas, mesmo assim, a Receita continua insistindo na cobrança.

Ao longo dos meus 17 anos de atuação no mercado de precatórios vejo diariamente credores que enfrentam essa cobrança indevida sem saber que podem contestá-la. Muitos acabam pagando impostos desnecessários por falta de informação, o que só reforça a importância de esclarecer esse tema.

Se você já vendeu um precatório e recebeu uma notificação da Receita Federal, não aceite sem antes verificar seus direitos! A Justiça já reconheceu que essa tributação é indevida e, se for o seu caso, você pode e deve contestar essa cobrança. A segurança jurídica precisa ser respeitada, e continuaremos atentos para garantir que os credores não sejam penalizados por interpretações equivocadas da Receita Federal.

Natália de Andrade

VIP Natália de Andrade

Natália é uma líder e empreendedora com mais de 17 anos de experiência em precatórios estaduais, municipais e federais. Graduada em Direito, ela é Presidente da D.Andrade Assessoria em Precatórios.

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