Fã será indenizada por cancelamento de show da Taylor Swift no RJ
Colegiado destacou a falha na comunicação da organizadora, que anunciou o cancelamento apenas 30 minutos antes do evento.
Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:26
Consumidora será indenizada após o cancelamento do show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023, devido à onda de calor extremo. A 3ª turma Recursal do TJ/SC determinou o pagamento de R$ 17,50 por danos materiais, referentes às despesas de transporte, e R$ 5 mil por danos morais.
O colegiado ressaltou que a empresa organizadora expôs os consumidores a riscos desnecessários, pois anunciou o cancelamento apenas 30 minutos antes do início da apresentação, quando o local já estava lotado e os portões abertos há mais de uma hora.
A sentença de primeiro grau, proferida na comarca da Capital, determinou o pagamento de R$ 17,50 a título de danos materiais, referentes às despesas de transporte, e R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu ao TJ/SC, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, nem responsabilidade por despesas externas ao ingresso ou dano moral indenizável. Contudo, a 3ª turma Recursal do Tribunal confirmou a condenação.
A relatora do caso destacou em seu voto que a conduta da organizadora expôs os consumidores a riscos desnecessários em um cenário de calor extremo, situação agravada pela morte de uma fã em outro show da artista no dia anterior.
A turma Recursal enfatizou que a falha na prestação do serviço transcendeu um mero aborrecimento, causando prejuízos significativos aos consumidores.
- Processo: 5006014-50.2024.8.24.0091
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