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TST: Gravadora não indenizará ex-presidente por justa causa revertida

Decisão destaca que a indenização por danos morais não é automática e deve ser comprovada, especialmente em casos de alegações de negligência.

10/2/2025

A SDI-1 do TST isentou a EMI Music Brasil do pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais a ex-presidente que reverteu judicialmente sua demissão por justa causa, fora acusado de negligência na identificação e prevenção de fraudes contábeis durante sua gestão.

O TST entendeu que, em casos de reversão de justa causa por negligência não comprovada, a indenização não é automática, devendo ser demonstrado o prejuízo à honra ou à imagem do empregado. No caso em questão, o colegiado concluiu que tal prejuízo não existiu.

O caso

O ex-presidente, músico, advogado e administrador de empresas, foi contratado em maio de 2004, com salário de R$ 48 mil. Em 2007, ajuizou ação trabalhista qualificando-se como o “maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país”.

Sua demissão, ocorrida em novembro de 2006 por correspondência, foi justificada pela constatação de inconsistências contábeis e financeiras praticadas pelo diretor vice-presidente financeiro e comercial, as quais não teriam sido reportadas à diretoria.

A fraude consistia na manipulação dos resultados de venda para simular crescimento, causando prejuízos à empresa no Brasil e no exterior, inclusive impactando as ações do grupo na Bolsa de Valores de Londres.

Colegiado afastou indenização pois os danos morais não foram comprovados.(Imagem: Freepik)

A 68ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a justa causa para dispensa imotivada e condenou a EMI ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização. O juízo entendeu que o administrador não poderia ser responsabilizado pelas irregularidades praticadas pelo vice-presidente.

O TRT da 1ª região, reformou a sentença, restabelecendo a justa causa e afastando a indenização. O Tribunal argumentou que, apesar dos alertas do presidente sobre os riscos das metas elevadas para a filial brasileira, a discrepância nos resultados deveria ter chamado sua atenção, caracterizando negligência.

A 2ª turma do TST, ao analisar o recurso do administrador, concluiu que não houve negligência que justificasse a penalidade, restabelecendo a indenização. A EMI recorreu à SDI-1.

Prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros, que destacou a jurisprudência do TST: em casos de reversão de justa causa por improbidade, o dano moral é presumido; em casos de desídia, é necessária a demonstração do abuso de direito do empregador e do prejuízo à personalidade do empregado. No caso, não houve demonstração de “sofrimento e os prejuízos de ordem moral”.

Com informações do TST.

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