A Câmara dos Deputados aprovou parte das alterações propostas pelo Senado ao PLP 175/24, que regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos para emendas parlamentares ao Orçamento. O texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior , o projeto foi elaborado em resposta à decisão do STF de suspender a execução de emendas parlamentares até a definição de normas que garantam controle social, rastreabilidade e maior transparência.
O relator, deputado Elmar Nascimento, rejeitou propostas do Senado que incluíam o aumento do número de emendas de bancada estadual de oito para dez e o fim da obrigatoriedade de destinar 50% das emendas de comissão à saúde. Ele justificou que essas alterações poderiam extrapolar acordos firmados com outros Poderes.
Rubens Pereira Júnior destacou avanços no texto final. "A proposta promove maior transparência para todos os tipos de emendas parlamentares e estabelece que as chamadas 'emendas Pix' já devem especificar o objeto, deixando de ser simples transferências. Isso permitirá que todos acompanhem para onde os recursos estão indo".
Emendas pix
As emendas individuais impositivas, conhecidas como "emendas pix", ganharam novas normas para garantir maior controle e transparência:
- O autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência ao indicar o beneficiário;
- Prioridade será dada a obras inacabadas propostas pelo próprio autor;
- Os entes beneficiados deverão registrar informações detalhadas no sistema Transferegov.br, comunicando aos tribunais de contas e ao Legislativo em até 30 dias.
O texto prevê que órgãos de controle e fiscalização poderão apontar ajustes caso identifiquem inconsistências no plano de trabalho apresentado pelos beneficiários.
Emendas de bancada e de comissão
O número de emendas de bancada foi mantido em oito por Estado, conforme o texto da Câmara, rejeitando a proposta do Senado de aumentar para dez. Entretanto, até três emendas adicionais poderão ser apresentadas para garantir a conclusão de obras já iniciadas.
As emendas de comissão permanecem com a destinação obrigatória de 50% dos recursos para a saúde, observando as demandas prioritárias do SUS.
Para o Orçamento de 2024, será permitida a designação genérica de programação, mas a partir de 2025, as emendas deverão identificar de forma precisa o objeto.
Mudanças no arcabouço fiscal
A regulamentação traz critérios específicos para as emendas parlamentares em relação ao novo regime fiscal:
- Emendas primárias para 2025: seguem o parâmetro de 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior;
- A partir de 2026: limites corrigidos pelo IPCA e crescimento real da receita primária (70% ou 50%, dependendo do cumprimento de metas fiscais).
As emendas modificativas ficam fora do limite do arcabouço fiscal se atenderem a critérios como:
- Interesse nacional sem localização específica, salvo se constar na lei orçamentária;
- Não identificadas como emendas parlamentares tradicionais.
Bloqueios e contingenciamentos
O texto especifica que emendas parlamentares não serão sujeitas a bloqueios orçamentários para cumprir o arcabouço fiscal, permitindo apenas contingenciamentos para atender metas fiscais.
Esses contingenciamentos deverão priorizar áreas listadas pelo Legislativo, aumentando a previsibilidade na execução orçamentária.
Ações prioritárias
O texto define como ações prioritárias:
- Saúde, saneamento e habitação;
- Infraestrutura e desenvolvimento urbano;
- Segurança pública e adaptação às mudanças climáticas;
- Turismo, esporte, cultura e agropecuária, entre outros.
Com informações da Agência Câmara.