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STF: Ministro Flávio Dino suspende emendas parlamentares impositivas

Para Dino, emendas são incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro, criando riscos de um 'parlamentarismo disfarçado' ao deslocar o controle orçamentário do Executivo.

Da Redação

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Atualizado em 15 de agosto de 2024 12:54

Ministro Flávio Dino determinou, liminarmente, a suspensão de emendas impositivas apresentadas por parlamentares ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

O que são emendas impositivas?
Trata-se de mecanismo no sistema orçamentário brasileiro que obriga o Poder Executivo a executar determinadas despesas incluídas no orçamento por meio de emendas parlamentares. Elas podem ser propostas por deputados e senadores e, uma vez aprovadas, têm sua execução garantida pela Constituição, tornando-se obrigatórias para o governo.

A ação foi ajuizada pelo PSOL contra dispositivos introduzidos EC 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22

Estas emendas modificaram o regime orçamentário, impondo a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares individuais e de bancada, o que, segundo o PSOL, teria gerado um "desarranjo na separação dos poderes".

Na petição inicial, o PSOL argumentou que as emendas impugnadas eram incompatíveis com a CF, especialmente com o princípio da separação dos poderes, o princípio federativo e o princípio democrático. 

Segundo o partido, as alterações criaram uma espécie de "semipresidencialismo orçamentário", jamais desejado pelo constituinte originário, e dificultaram a coordenação de políticas públicas e o equilíbrio fiscal.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro Flávio Dino suspendeu liminarmente emendas impositivas ao orçamento da União.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Limites constitucionais

Ministro Flávio Dino, ao proferir decisão, destacou a importância do princípio da separação dos Poderes, classificado como cláusula pétrea pela CF. 

Ressaltou que, embora as emendas impositivas tenham sido introduzidas pelo constituinte derivado, elas não podem violar os limites impostos pela própria Constituição, especialmente no que tange ao equilíbrio entre os poderes.

Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da incompatibilidade das emendas com o sistema constitucional brasileiro.

O ministro argumentou que o modelo de emendas impositivas adotado no Brasil é atípico em comparação com outros países, transferindo um controle excessivo da execução orçamentária do Poder Executivo para o Legislativo, o que compromete a eficiência na implementação de políticas públicas.

Dino também abordou o perigo de um "parlamentarismo disfarçado", onde os parlamentares teriam o poder de ordenar despesas discricionárias sem a correspondente responsabilidade política e administrativa. 

"Afinal, é uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias como se autoridades administrativas fossem. Em outras palavras, o equivocado desenho prático das emendas impositivas gerou a 'parlamentarização' das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo."

Para mitigar esses riscos, o ministro defendeu que, antes da execução das emendas, o Poder Executivo avalie a validade e a conformidade técnica das despesas, garantindo que elas estejam conforme o devido processo orçamentário e com as metas fiscais estabelecidas.

Veja a decisão.

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