STF tem unanimidade para manter suspensão de emendas impositivas
Os 11 votos apresentados referendam a decisão do ministro Flávio Dino.
Da Redação
sábado, 17 de agosto de 2024
Atualizado às 08:22
O plenário do STF decidiu por unanimidade manter a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso Nacional estabeleça regras que garantam transparência na transferência dos recursos.
As emendas impositivas, de execução obrigatória, são previstas pelas ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22. Elas incluem emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais com finalidade definida e emendas de bancada.
Além disso, o colegiado também decidiu, por unanimidade, manter outras duas liminares que condicionam a execução das chamadas "emendas pix" ao cumprimento dos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e fiscalização pelo TCU e pela CGU. Esse tipo de emenda permite a transferência direta de recursos para Estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênios ou acordos com o Executivo Federal.
Nessas decisões, foram excepcionados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento, bem como ações voltadas ao atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reafirmou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas de acordo com os termos e limites estabelecidos pela ordem jurídica, e que não podem ficar à mercê da total liberdade do parlamentar que as propôs. Ele destacou que a discricionariedade deve ser exercida com respeito à disciplina constitucional e legal, sem dar lugar à arbitrariedade.
Dino também mencionou que já estão em andamento reuniões técnicas entre os órgãos envolvidos para propor soluções relacionadas às emendas. Além disso, está prevista uma reunião conduzida pela presidência do STF com representantes do Legislativo e do Executivo, buscando uma solução constitucional e consensual, que respeite o princípio da harmonia entre os Poderes.
Essas decisões foram tomadas no âmbito das ADIns 7.688, 7.695 e 7.697, movidas pela Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, pela PGR e pelo Psol.