A 2ª vara de Itaperuna/RJ concedeu habeas corpus preventivo com salvo-conduto para permitir que paciente cultive e utilize cannabis para fins terapêuticos. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Henrique Goncalves Ferreira, teve como base laudos médicos, pareceres técnicos e autorizações da Anvisa, que comprovam a necessidade e eficácia do tratamento específico.
O pedido foi formulado para atender às necessidades de um paciente diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de personalidade com instabilidade emocional, que incluem sintomas como impulsividade e comportamentos autodestrutivos. Após anos de tratamentos com fármacos convencionais, que não surtiram o efeito esperado, o uso de derivados de cannabis demonstrou ser o único tratamento eficaz, conforme demonstrado nos documentos médicos anexados aos autos.
Com a autorização da Anvisa para a importação de medicamentos derivados de cannabis, o paciente iniciou o tratamento com o medicamento em 2023. No entanto, os custos elevados e as dificuldades logísticas de importação dos produtos levaram a defesa a pleitear judicialmente o direito ao cultivo doméstico da planta, em quantidade suficiente e controlada para garantir o tratamento. A defesa anexou ao processo a documentação pertinente, incluindo laudos médicos e uma manifestação favorável do Ministério Público.
O juiz, em sua decisão, destacou a proteção constitucional ao direito à saúde e à vida e observou que o uso medicinal da cannabis já é regulamentado no Brasil por meio de normas da Anvisa. Além disso, citou precedentes do STJ, que autorizam o cultivo da planta para tratamento terapêutico, desde que sem finalidade de tráfico ou uso recreativo.
Conforme estabelecido na decisão, o paciente poderá preparar, cultivar, transportar e utilizar a cannabis exclusivamente para seu tratamento, com as restrições de quantidade e condições especificadas no laudo médico. A sentença proíbe que as autoridades policiais e sanitárias apreendam a cannabis cultivada dentro desses limites.
Os advogados Clayton Medeiros e Jéssica Rabelo patrocinam a causa, que tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 0800490-66.2024.8.19.0026