Família poderá cultivar 126 plantas de cannabis para tratar depressão
O tratamento com óleo de cannabis mostrou-se eficaz na melhora de quadro depressivo de paciente tetraplégica.
Da Redação
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Atualizado às 14:37
Família poderá cultivar 126 plantas de cannabis em casa para tratamento medicinal. Decisão foi tomada pela juíza de Direito Daniela Faria Romano, da 2ª vara Criminal de Indaiatuba/SP, ao considerar a condição de hipossuficiência da paciente, que depende integralmente dos cuidados do seu pai.
O pedido de habeas corpus foi apresentado após uma paciente sofrer um grave acidente automobilístico em 2022, que a deixou tetraplégica. Desde então, ela tem sido tratada com diversos medicamentos, incluindo antidepressivos, calmantes, ansiolíticos e soníferos, que não surtiram o efeito desejado.
O tratamento com óleo de cannabis mostrou-se eficaz na melhora do quadro depressivo da paciente. No entanto, o alto custo do tratamento, cerca de R$ 4 mil mensais tornou inviável a continuidade do tratamento pela família.
A juíza, ao analisar o caso, considerou a comprovação médica da condição de saúde da paciente e a necessidade do tratamento com óleo de cannabis, já que os medicamentos convencionais não foram eficazes. A decisão também levou em conta a condição de hipossuficiência da paciente, que depende integralmente dos cuidados do seu pai.
A decisão citou um precedente do TJ/SP, que concedeu salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis em casos semelhantes, onde a Anvisa já havia autorizado a importação de medicamentos com o princípio ativo da planta.
A magistrada ressaltou aind que a autorização para o cultivo da cannabis deve ser limitada à residência e ao local de plantio, não podendo os pacientes transportarem ou portar as plantas fora desse ambiente. O uso da planta e do óleo deve ser exclusivamente medicinal e terapêutico, nos limites da prescrição médica.
Com base no parecer de um agrônomo, que atestou a necessidade de 126 plantas de cannabis para a extração da quantidade necessária de óleo para o tratamento, a juíza deferiu parcialmente o pedido de liminar.
Assim, ordenou que as autoridades se abstenham de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade de ir e vir dos pacientes, bem como de apreender ou destruir materiais e insumos destinados ao cultivo e uso doméstico do vegetal cannabis sativa.
A decisão garante aos pacientes o direito de adquirir, guardar e manter em depósito a planta e seu medicamento para uso exclusivo medicinal e terapêutico, nos limites estabelecidos.
O advogado Marcos Antonio das Neves Filho atua no caso.
- Processo: 1006546-52.2024.8.26.0248
Veja a decisão.