A Justiça Federal decidiu que a ETC - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a um cliente que teve os serviços do plano Alô 40 interrompidos de forma indevida. A sentença foi proferida pela 2ª vara Federal de Chapecó/SC.
O cliente, residente em Chapecó/SC, teve sua linha bloqueada em duas ocasiões, em agosto de 2023, sob a alegação de que a utilização estaria “em desacordo com o termo de adesão”.
No entanto, o juiz Márcio Jonas Engelmann considerou que os Correios não conseguiram comprovar o suposto descumprimento das condições contratuais. O primeiro bloqueio foi revertido através do serviço de atendimento ao cliente, enquanto o segundo foi anulado por decisão judicial.
“A parte autora se viu obrigada a enfrentar em face da reiterada falha do serviço alguns transtornos, como horas despendidas na cobrança da prestação correta dos serviços e impossibilidade de utilizar o seu número de telefone, com protocolos de atendimentos.”
Ademais, avaliou que “nada obstante a ausência de consequências de maior impacto para o autor, o processo contém instrumentos suficientes à configuração do dano”.
“Sem justo motivo, [a empresa] privou a parte autora de ter acesso ao serviço contratado, de forma ilimitada (ligações para qualquer operadora), por aproximadamente um mês”, concluiu o juiz.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF da 4ª região.