A 4ª câmara Cível do TJ/PB manteve decisão que condenou o Detran/PB ao pagamento de indenização em R$ 5 mil por não ter dado baixa em uma multa de trânsito quitada.
O colegiado entendeu que a falha do órgão causou prejuízos ao autor, incluindo a restrição da emissão do documento atualizado de seu veículo.
O autor da ação afirmou que pagou R$ 994,75 em 2014, valor referente ao licenciamento do veículo e a uma multa de trânsito. No entanto, apesar do pagamento, o Detran/PB manteve o débito da multa, no valor de R$ 574,61, o que impediu o autor de realizar transações relacionadas ao veículo.
Na 1ª instância, o juízo determinou que o órgão desse baixa na multa e o condenou a pagar R$ 5 mil de indenização ao autor.
O Detran recorreu ao Tribunal, alegando inexistência de danos morais. Ao analisar o recurso, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa destacou que era “fato incontroverso a existência da multa, seu pagamento em 2014 e a ausência de baixa por parte do Detran após a quitação.”
“A multa em aberto, apesar de quitada, só deixou de produzir efeitos após decisão liminar proferida em 20 de fevereiro de 2015, cujo cumprimento foi informado pelo Detran em 27 de março de 2015”, afirmou.
O juiz observou que a alegação do Detran, de que a multa deveria ter sido baixada pela Polícia Rodoviária Federal, não procedia.
"Ao cobrar e arrecadar a multa, independentemente de quem lavrou a infração, era obrigação do Detran dar baixa no pagamento e retirar todas as restrições decorrentes do ilícito administrativo. Essa responsabilidade estava ao seu alcance, tanto que o órgão cumpriu a decisão liminar que determinou a suspensão dos efeitos da multa."
Por fim, o juiz afirmou que a omissão do Detran/PB gerou um dano que ultrapassou mero aborrecimento, justificando a condenação por danos morais.
“A multa em aberto impossibilitou a expedição do documento atualizado do veículo, impedindo o proprietário de usá-lo ou o sujeitando a multas pela falta de documentação.”
- Processo: 0005543-56.2014.8.15.0371
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