O juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, determinou que uma empresa de plano de saúde forneça a um paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica. O magistrado concedeu liminar em favor do paciente, que havia ingressado com ação judicial alegando ser beneficiário do plano de saúde e ter sido diagnosticado com fibromialgia e dor crônica.
Em sua petição, o paciente relatou sofrer de dores generalizadas e crônicas, especialmente nos tecidos próximos às articulações, além de fadiga constante, problemas de sono, rigidez articular matinal e dificuldades de concentração e memória, sintomas esses associados à fibromialgia.
Um laudo médico anexado ao processo descreve a piora do quadro clínico do paciente nos últimos seis meses, com intensificação da dor crônica e aguda, característica da fibromialgia. Segundo o documento, essa piora tornou necessário o ajuste da dosagem dos medicamentos em uso, que já se aproximavam do limite de toxicidade.
O laudo médico também destaca que o “óleo de cannabis full spectrum” possui respaldo em pesquisas científicas, é indicado para o tratamento do paciente e que “a terapia indicada é urgente e deve ser administrada de forma contínua”.
Na decisão, o juiz afirmou que os fatos, corroborados pela documentação apresentada, são suficientes “para o reconhecimento de que, à luz do art. 300 do Código Civil a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência”.
- Processo: 0526010-96.2024.8.04.0001
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