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STF: 2ª turma valida lei de SP que proíbe bebida alcoólica em estádios

Decisão reafirma a competência dos Estados e Municípios para regulamentar a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

22/9/2024

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF validou leis do Estado e do município de São Paulo que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão mantém o entendimento de que Estados e Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre o tema, considerando as peculiaridades locais.

O agravo regimental foi interposto pelo São Paulo Futebol Clube que buscava a autorização para comercializar bebidas alcoólicas em seu estádio, alegando que as leis violariam os princípios da livre iniciativa e isonomia. A Corte estadual de São Paulo já havia declarado a constitucionalidade das leis, o que motivou o recurso ao STF.

A defesa do clube argumentou que as normas locais extrapolariam a competência legislativa dos Estados e Municípios ao regulamentarem uma matéria que, segundo o clube, deveria ser regida exclusivamente por normas federais, em especial o Estatuto do Torcedor.

STF valida lei de SP que proíbe bebidas em estádios de futebol.(Imagem: Freepik)

O ministro Gilmar Mendes, relator, destacou que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos pode ser regulada pelos entes federativos no exercício da competência concorrente, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal.

O ministro citou decisões anteriores, como a ADIn 6.193, que reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que autorizam ou proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios, de acordo com as particularidades regionais.

Ao negar provimento ao agravo, o colegiado manteve a validade das leis estadual 9.470/96 e municipal 2.402/97, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo.

Veja o voto.

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