Tickets For Fun deve indenizar uma consumidora do Amazonas em R$ 10 mil pelo cancelamento sem aviso prévio e adiamento de um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023.
O juiz de Direito Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º JEC, considerou que houve falta de planejamento logístico e exposição dos consumidores a riscos durante o tempo que o público aguardava pelo espetáculo.
O show, inicialmente marcado para 18 de novembro de 2023, foi adiado devido ao calor extremo na cidade, sendo remarcado para 20 de novembro, data em que a consumidora já não estaria no Rio de Janeiro, pois precisava retornar a Manaus por compromissos profissionais.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a empresa agiu de maneira negligente ao manter a organização do show apesar das condições climáticas adversas, amplamente noticiadas nos dias que antecederam o evento.
A autora enfrentou longas filas sob calor intenso e foi informada do cancelamento somente após horas de espera, o que violou o dever de proteção à saúde e de fornecer informações adequadas ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A organizadora alegou que o cancelamento ocorreu por força maior, devido ao calor extremo, mas o magistrado ressaltou que o fenômeno era previsível e a empresa deveria ter adotado medidas preventivas, como o cancelamento antecipado.
A falta de planejamento logístico e a exposição dos consumidores a riscos justificaram a condenação.
"A falha da requerida para com seus consumidores foi exatamente não haver adiado o evento com a devida antecedência que o caso requeria, visto que já era do conhecimento geral as condições climáticas desfavoráveis naquele período".
Assim, o magistrado determinou que a empresa pague R$ 10 mil por danos morais a fã, mas rejeitou o pedido de indenização por danos materiais relacionados às despesas de deslocamento e alimentação, entendendo que o adiamento do evento se deu por força maior.
- Processo: 0447325-75.2024.8.04.0001
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