Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora
Juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos
Da Redação
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:12
A Justiça de Pernambuco manteve cláusula contratual que concedia a incorporadora desconto na taxa condominial. Decisão é da juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 3ª vara Cível do Cabo de Santo Agostinho/PE.
O condomínio, localizado no Cabo de Santo Agostinho, entrou com ação anulatória, argumentando que a cláusula era prejudicial ao equilíbrio financeiro entre os condôminos. Buscou, assim, a nulidade dessa disposição convencional, além da cobrança retroativa dos valores.
Segundo a cláusula controversa, a incorporadora pagava apenas 30% da taxa ordinária de condomínio, um arranjo que, de acordo com o condomínio autor da ação, causava desequilíbrio financeiro.
A defesa argumentou que a convenção foi estabelecida legalmente e que a taxa reduzida estava prevista nos contratos de compra e venda assinados pelos condôminos, os quais sempre representaram a maioria. Disse, ainda, que a modificação de tal cláusula dependia de uma votação por 2/3 dos condôminos, conforme o CC.
A juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, representando apenas 2,23% do total, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos no momento das compras das unidades.
O pedido foi julgado improcedente, e o condomínio autor foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. O processo foi extinto com resolução de mérito.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atuou na defesa da empresa imobiliária.
- Processo: 0037713-34.2020.8.17.2370
Leia a decisão.