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A "Crise Taylor Swift" e o CDC

Entre os dias 18 e 20/11/23 a cantora norte-americana Taylor Swift realizou shows no Estádio Engenhão, na zona norte do Rio de Janeiro. Contudo, problemas com organização do evento resultaram em prejuízo para inúmeros consumidores.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atualizado às 11:30

Assistir um show de seu artista amado é o sonho de milhões de pessoas no Brasil. Fãs enlouquecidos por seus ídolos cometem loucuras como acampar na porta do local onde será o evento ou, até mesmo, se hospedar no hotel em que estará seu artista favorito.

Todavia, os acontecimentos danosos ocorridos no período de shows da cantora norte-americana Taylor Swift no Rio de Janeiro/RJ merecem destaque sob a análise do Código de Defesa do Consumidor.

Desde o início de novembro/2023, os telejornais nacionais e cariocas indicavam que haveria uma onda de calor intenso no município do Rio de Janeiro. Neste sentido, era sabido por todos que a temperatura alcançaria patamares inacreditáveis.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, indica os direitos básicos daquele que adquire serviços ou produtos. Dentre os incisos que compõem o dispositivo legal, vale destacar o primeiro, que assim define: "(...) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;".

Ora, ao analisarmos o inciso I do art. 6º do CDC é nítido que um dos direitos básicos de qualquer consumidor é a garantia de que o produto ou serviço protegerá sua vida, saúde e segurança.

De acordo com relatos dos fãs e da grande mídia, a organizadora fechou as entradas de ar do estádio com tapumes para abafar o som e não permitiu a entrada de água ou recipientes plásticos pelos fãs da cantora. Resultado: mais de mil desmaios e, infelizmente, um falecimento.

Neste sentido, é nítido que, de acordo com relatos altamente divulgados pela mídia, a organizadora do evento desrespeitou o inciso I do Art. 6º do CDC. Ou seja, não garantiu segurança e a proteção à saúde e vida dos milhares de jovens que adquiriram ingressos para o evento.

Como se não bastasse este problema já ensejador de responsabilização cível, no segundo dia do evento, 19/11/23, a organizadora e a cantora decidiram adiar o show faltando praticamente uma hora para seu início.

Após horas de espera dos milhares de fãs, que enfrentaram o dia mais quente de toda a semana recorde, simplesmente houve o adiamento sob a justificativa de proteção aos clientes.

Muitas pessoas, que moram fora do Rio de Janeiro, foram prejudicadas diretamente com tal situação. Neste sentido, estes consumidores possuem o direito ao ressarcimento do valor do ingresso e de todos os custos relacionados ao show, como hospedagem, alimentação, transporte e pacotes viagem.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Neste sentido, a organizadora possui responsabilidade em reparar os danos aos consumidores lesados, tanto aqueles que desmaiaram no primeiro dia do evento quanto aqueles que não poderão ficar até o dia 20/11/2023. A reparação de dano é tanto patrimonial quanto moral.

Por fim, é importante indicar que, através da análise do caso fortuito/força maior, sua aplicação neste caso apresenta-se como forçosa. Conforme indicado, desde o início de novembro/2023, os telejornais nacionais e cariocas indicavam a semana de alta temperatura, sendo fato notório e de conhecimento público.

Neste sentido, caberia a organizadora do show desenvolver meios para reduzir os danos provocados pela forte temperatura, como, por exemplo, a distribuição de água, instalação de bebedouros ou a retirada dos tapumes das áreas de circulação de ar.

Portanto, verifica-se que os problemas desencadeados pelo desrespeito ao inciso I do artigo 6º do CDC poderão resultar em judicialização daqueles que foram prejudicados. Assim como, representa mais um descaso diante de um mega evento no País.

Wallace Bonfim Santa Cecilia

Wallace Bonfim Santa Cecilia

Advogado atuante na área imobiliária, cível, consumerista e sucessões.

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