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STF

Dino libera parte das emendas, mas critica: "ápice da balbúrdia"

Ministro do STF apontou irregularidades no processo e reforçou necessidade de transparência.

Da Redação

domingo, 29 de dezembro de 2024

Atualizado às 18:06

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu liberar as emendas de comissão que já haviam sido empenhadas, mas suspendeu aquelas que não passaram pela aprovação formal das comissões da Câmara. Ao decidir, Dino criticou severamente o desrespeito às normas que regem o orçamento público, classificando o cenário como o "ápice da balbúrdia".

As emendas de comissão são recursos destinados a projetos específicos, que deveriam ser aprovados pelas comissões permanentes da Câmara. No entanto, foi constatado que muitas dessas emendas foram indicadas diretamente, sem passar pela análise e votação devida.

O caso foi levado ao STF pelo Psol e por entidades da sociedade civil, que denunciaram a falta de transparência e a possível utilização irregular de recursos públicos. Flávio Dino destacou que a prática fere princípios constitucionais, como a moralidade e a publicidade, e compromete a rastreabilidade do orçamento público.

O ministro liberou a execução das emendas que já estavam empenhadas antes da decisão, para evitar prejuízos a terceiros. Contudo, ele determinou que as emendas indicadas sem aprovação formal fossem suspensas, ressaltando a importância de seguir os trâmites legais.

"Estamos diante do ápice da balbúrdia administrativa. O devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a invenção de tipos de emendas sem suporte normativo."

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Flávio Dino determina transparência total nas emendas de comissão.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ainda, Dino estabeleceu diretrizes específicas para a movimentação e empenho de recursos. Ele autorizou, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente de contas específicas.

A partir de 11 de janeiro de 2025, a movimentação só poderá ocorrer a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado. Também autorizou o imediato empenho, até 31 de dezembro, das emendas impositivas destinadas à Saúde, mesmo que as contas específicas não estejam disponíveis. Porém, essas contas serão exigidas para os pagamentos decorrentes desses empenhos.

Além disso, Dino determinou que o Senado Federal se manifeste sobre o caso, buscando esclarecimentos sobre como as emendas foram indicadas e aprovadas.

O ministro também exigiu que, a partir do orçamento de 2025, todas as emendas de comissão sigam os procedimentos legais, passando por análise e votação formal das comissões da Câmara. Ele destacou que a transparência é essencial para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira correta e eficaz.

A decisão ressalta a necessidade de rigor no controle dos recursos públicos e reforça o papel do STF na fiscalização do cumprimento das normas constitucionais relacionadas ao orçamento público.

Veja a decisão.

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