Migalhas Quentes

Câmara aprova texto-base da reoneração gradual da folha de pagamento

Após o STF barrar a prorrogação da desoneração até 2027, Poderes buscam acordo sobre o tema. Texto estabelece transição de três anos para o fim da desoneração.

12/9/2024

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, o texto-base do projeto de lei que estabelece um período de transição de três anos para a extinção da desoneração da folha de pagamentos. A medida abrange 17 setores da economia e visa à cobrança integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta ainda precisa ser analisada pelos deputados em relação aos destaques apresentados, com o objetivo de modificar trechos específicos.

O texto é uma tentativa de acordo entre os Poderes, após o STF barrar a prorrogação da desoneração até 2027, que havia sido aprovada pelo Congresso pela lei 14.784/23. O texto foi julgado inconstitucional por não indicar os recursos necessários para compensar a diminuição de arrecadação. A Suprema Corte concedeu, então, um prazo para que fosse negociada e aprovada uma nova proposta - caso contrário, as alíquotas passariam a ser cobradas integralmente. O prazo se encerrou nesta quarta-feira, 11. 

Câmara aprova texto base da reoneração da folha de pagamentos.(Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Nesse contexto, o projeto inclui diversas medidas para obter recursos que possibilitem a manutenção das isenções durante sua vigência. Entre as medidas propostas, destacam-se a atualização do valor de imóveis com imposto de ganho de capital reduzido, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados para o exterior sem declaração. A desoneração permite que as empresas beneficiadas escolham entre o pagamento da contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, ou o pagamento de 20% de INSS sobre a folha de salários.

Política da desoneração

Criada em 2011 para alguns setores, como tecnologia da informação (TI), comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi expandida para diversos outros setores em 2014. No entanto, a partir de 2018, sofreu reduções devido à grande renúncia fiscal, sendo mantida apenas para algumas áreas de serviços e produtos específicos. Para a transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, a alíquota de 20% sobre a folha de salários será retomada, extinguindo a cobrança sobre a receita bruta. É importante ressaltar que, durante esse período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não se aplicarão ao pagamento do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em atividades não beneficiadas pela desoneração, será necessário pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha de pagamento, juntamente com outro percentual já previsto pelas regras atuais da lei 12.546/11.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Segue para a Câmara transição para fim da desoneração da folha

21/8/2024
Migalhas Quentes

STF valida suspensão do processo da desoneração para permitir acordo

6/6/2024
Migalhas Quentes

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

10/5/2024
Migalhas Quentes

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024
Migalhas Quentes

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Notícias Mais Lidas

Datena x Marçal: Quais as implicações jurídicas da cadeirada?

16/9/2024

Entenda discussão no STF de transfusão de sangue em testemunhas de Jeová

16/9/2024

Memes: Internet “não perdoa” cadeirada de Datena em Marçal

16/9/2024

Sindicato deve devolver contribuição assistencial de não sindicalizados

16/9/2024

Ator é despejado de mansão que alega ser único bem; houve ilegalidade?

17/9/2024

Artigos Mais Lidos

A prisão imediata após julgamento pelo Júri - Uma usurpação de poder

16/9/2024

Pacificação Nacional – A absolvição política de Lula e a anistia aos baderneiros do 8 de janeiro

16/9/2024

Incidência de ITBI nas operações de cisão de empresas: Limites constitucionais e imunidade tributária

16/9/2024

Brasil digital: Assinatura eletrônica viabiliza inclusão e desburocratização

16/9/2024

Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome

17/9/2024