STF valida suspensão do processo da desoneração para permitir acordo
Em maio, Zanin atendeu a AGU e deu prazo de 60 dias para discussão entre os Poderes sobre o tema.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Atualizado às 16:00
O STF referendou, nesta quarta-feira, 5, liminar do ministro Cristiano Zanin que, em maio, suspendeu, por 60 dias, o processo que trata da desoneração da folha de pagamento. A suspensão se deu a pedido do governo, dando prazo para que Legislativo e Executivo encontrem uma solução consensual sobre a questão da desoneração.
A decisão do plenário atribuiu efeito prospectivo à decisão proferida por Zanin em 25 de abril, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão.
Transcorrido o prazo sem solução, a liminar deferida anteriormente por Zanin, que suspendeu a desoneração, retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin.
Ministro Luiz Fux juntou voto vogal acompanhando o relator, mas com a ressalva de que, para ele, a liminar de Zanin que suspendeu a desoneração não deve voltar a produzir efeitos após os 60 dias. Leia o voto.
Reoneração
Em 25/4, Zanin suspendeu a vigência da lei que prorrogava até 2027 a desoneração, no âmbito da ADIn 7.633, proposta pelo governo Federal. A decisão mais recente foi proferida nesta sexta-feira, 17, após o Congresso Nacional aceitar a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei.
Ao considerar o pedido da AGU, Zanin destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo demonstraram comprometimento com o diálogo institucional para resolver o impasse sobre o benefício. Ele acredita que essa nova negociação entre os Poderes é uma medida eficaz para superar ou mitigar o conflito abordado na ação apresentada ao STF.
"A busca por uma solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional."
Caso não haja acordo ao final dos 60 dias estipulados pelo ministro, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão retomados.
A decisão será submetida ao referendo do plenário na sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, 24.
- Processo: ADin 7.633