MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF
Desoneração da folha

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

Liminar de Zanin passou a valer a partir da data de publicação, 26 de abril.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 09:34

A reoneração da folha de pagamento está em vigor desde o dia 26 de abril, data da publicação da decisão de Cristiano Zanin que derrubou a desoneração. Assim esclareceu a Receita Federal, em nota.

"A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%", esclarece a nota.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Receita Federal esclarece que reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, dia 20.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

O esclarecimento se deu após questionamentos da CNM - Confederação Nacional de Municípios acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de municípios.

A liminar do ministro na ADIn 7.633 suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos, que havia sido prorrogada até o ano de 2027.

"Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024."

Com a decisão de Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da lei 8.212/91.

A decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...