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Toffoli mantém Júri da Boate Kiss e determina prisão de condenados

Decisão foi tomada após várias reviravoltas no caso, que já dura mais de uma década. Entre os condenados estão os ex-sócios da boate e membros da banda envolvida na tragédia.

2/9/2024

Nesta segunda-feira, 2, ministro Dias Toffoli validou Júri que condenou quatro responsáveis pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, determinando a prisão dos réus.  

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo MP para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ que suspenderam as condenações.

Agora, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha. 

Reviravoltas

O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias.

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No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento.

Entre os pontos controversos estavam o sorteio de um número excessivo de jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente e o conselho de sentença sem a presença das partes, e a formulação dos quesitos apresentados aos jurados.

Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.

Soberania do Júri 

Ao analisar o recurso do MP, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.

Sorteio de jurados

O TJ/RS havia anulado o julgamento com base na alegação de que o sorteio de 305 jurados, muito superior ao previsto na legislação, e a ausência de tempo adequado para que as defesas investigassem os jurados, prejudicaram o direito à defesa.

Toffoli entendeu que, apesar da irregularidade, nenhum dos jurados sorteados na última seleção fez parte do Conselho de Sentença, não havendo, portanto, prejuízo concreto à defesa.

"Tenho que o reconhecimento de mencionada nulidade vai de encontro ao que estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas ‘a’ (plenitude de defesa) e ‘c’ (soberania dos veredictos). Isso porque não houve cerceamento à plenitude de defesa perante o Tribunal do Júri, diante do fato de que a apontada irregularidade deu-se no último sorteio realizado em 24/11/2021, sendo certo que dentre o 7 (sete) jurados que compuseram o Conselho de Sentença nenhum deles foi oriundo desse último sorteio."

O ministro também ressaltou que a referida nulidade estaria preclusa pois apenas o réu Elissandro se insurgiu contra o ponto, se limitando a afirmar que "se reservava ao 'direito de apenas se manifestar em Plenário'".

Assim, o ministro entendeu que nenhum dos réus apontou "específica e concretamente nada relacionado ao sorteio dos jurados nos termos em reconhecida a nulidade no julgamento da apelação criminal".

Reunião reservada

Quanto à reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados, realizada sem a presença do MP e das defesas, o ministro entendeu que, embora a reunião tenha sido um erro processual, a anulação do julgamento baseou-se em uma interpretação equivocada da necessidade de demonstração de prejuízo efetivo à defesa.

O ministro considerou, neste ponto, que houve a preclusão da alegação, seguindo entendimento da PGR, de que nulidades deveriam ser apresentadas "imediatamente, na própria sessão de julgamento, conforme estabelecido no art. 571, VIII do CPP"

A suposta nulidade decorrente da quesitação também foi afastada pelo minsitro com base na preclusão.

Assim, ao final Toffoli determinou a cassação das decisões do TJ/RS e do STJ, restabelecendo a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que havia condenado os réus pelo incêndio.

Fachada da boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde um incêndio matou 242 pessoas e feriu outras 636 em 2013.(Imagem: Gabriel Haesbaert/iShoot/Folhapress)

O incêndio

Em 27/1/13, a Boate Kiss em Santa Maria/RS, sediava uma festa universitária denominada "Agromerados". Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no local, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate.

A espuma do teto foi atingida por fagulhas e começou a queimar. A fumaça tóxica fazia as pessoas desmaiarem em segundos.

O local estava superlotado, não tinha equipamentos para combater o fogo, nem saídas de emergência suficientes. Morreram pessoas que não conseguiram sair e outras que tinham saído, mas voltaram para ajudar.

A tragédia deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos.


Cronologia

Veja linha do tempo com os fatos jurídicos mais importantes do processo.

27 de janeiro de 2013
Incêndio atinge a boate Kiss.

28 de janeiro de 2013
Um dia depois, a Justiça decreta a prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.

1º de março de 2013
Justiça revoga as prisões temporárias e decreta a prisão preventiva dos quatro acusados.

2 de abril de 2013
MP acusa Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão por homicídio doloso qualificado e tentativas de homicídio.

3 de abril de 2013
Acusados viram réus após o juiz Ulysses Louzada, da 1ª vara Criminal de Santa Maria, aceitar a denúncia.

29 de maio de 2013
Os quatro réus são soltos após a Justiça conceder liberdade provisória e passam a responder ao processo em liberdade.

27 de julho de 2016
Justiça determina que os quatro réus do processo criminal sejam julgados em Júri popular.

23 de março de 2017
TJ/RS rejeita recursos dos acusados contra a realização do Júri, mas retira as qualificadoras do crime, de motivo torpe e meio cruel.

1º de dezembro de 2017
Com o crime doloso desconsiderado, decidiu-se que os réus não seriam julgados por Júri popular.

18 de junho de 2019
Caso vai ao STJ e 6ª turma determina que os réus sejam levados ao Júri.

5 de abril de 2021
Júri é marcado para o dia 1º de dezembro do mesmo ano, em Porto Alegre.

1º de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021
Acontece o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Réus são condenados às seguintes penas:

Os condenados não saíram presos em razão de um habeas corpus preventivo concedido por desembargador da 1ª câmara Criminal do TJ/RS. 

14 de dezembro de 2021
Ministro Luiz Fux, então presidente do STF, suspende a liminar e determina a prisão imediata dos quatro réus.

16 de dezembro de 2021
Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS ratifica o HC preventivo e concede em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.

3 de agosto de 2022
A 1ª câmara Criminal do TJ/RS reconhece nulidades processuais e anula as condenações dos quatro acusados, que foram colocados em liberdade.

5 de setembro de 2023
A 6ª turma do STJ decidiu manter a anulação do Júri da Boate Kiss.

20 de março de 2024
O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do MPF contra acórdão da 6ª turma.

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