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HC | Boate Kiss

Caso Kiss: Fux impede novamente liberdade de condenados

Decisão atende a mais um pedido do Ministério Público do RS.

Da Redação

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Atualizado às 12:31

Nesta quinta-feira, 16, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu que os condenados pelo incêndio da boate Kiss devem continuar presos independentemente da decisão de mérito do habeas corpus pelo TJ/RS. A determinação atende a um novo pedido do MP estadual.

"(...) Ex positis, nos termos do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.437/1992, e ratificando a liminar anteriormente proferida nestes autos, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, solicitando-se informações à primeira. Publique-se. Int.. Brasília, 16 de dezembro de 2021."

 (Imagem: Arte Migalhas)

Fux acata novo pedido do MP/RS e barra HC a condenados.(Imagem: Arte Migalhas)

Relembre o caso

Na sexta-feira passada, 10, o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul chegou ao fim após 10 dias de trabalhos. Em torno das 18h, o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, leu a sentença, após a conclusão dos jurados pela condenação dos réus.

Quase nove anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri às seguintes penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

O regime inicial é fechado. O magistrado chegou a decretar a prisão dos réus, mas um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS suspendeu a medida. Desta decisão, o MP/RS recorreu ao STF.

Já na terça-feira, 14, o ministro Fux atendeu ao pedido e determinou o imediato cumprimento da pena dos condenados.

Ato contínuo, o MP estadual fez um novo pedido para que o STF impedisse uma "eventual concessão de habeas corpus pelo TJ/RS" aos condenados e foram novamente atendidos por Fux.

Caso

Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada "Agromerados". No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da banda Gurizada Fandangueira. E Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical.

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