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Desoneração da folha: Entenda a discussão que caminha para solução definitiva

Advogada esclarece os caminhos que, desde 2011, fizeram a matéria gerar intenso debate entre os três poderes.

28/8/2024

Após quase 15 anos de controvérsias, parece que a discussão da desoneração da folha de pagamentos finalmente caminha para uma resolução definitiva. Em votação simbólica, o Senado aprovou o PL 1.847/24 que prorroga a desoneração até o final do ano, com reoneração gradual a partir de 2025.

Essa medida, ao longo dos anos, foi prorrogada diversas vezes, resultando em acirradas disputas entre o Congresso e o Executivo, com a intervenção do STF. Para traçar a linha de tempo sobre o tema, Migalhas conversou com a advogada Gabriela Lemos, sócia da área de Tributário do escritório Mattos Filho.

O que é a desoneração?

Gabriela explica que a política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos.

Em vez de pagar 20% de INSS relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

"No final do ano passado, houve um movimento bem intenso, inclusive no Legislativo, para avaliar a manutenção ou não desse programa ao longo dos próximos anos."

Após um processo conturbado, a lei 14.784/23 foi aprovada, permitindo a continuidade da desoneração até 2027 para 17 setores, o que foi amplamente comemorado pelos setores beneficiados.

No entanto, em 2024, a AGU ingressou com a ADIn 7.663 no STF para pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que aprovava a medida.

A ação foi justificada pela falta de comprovação de receitas alternativas que pudessem compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração.

"O ministro Cristiano Zanin preferiu uma liminar [...] suspendendo a eficácia do dispositivo legal que prorrogava essa modalidade de recolhimento até 2027", explicou Gabriela.

Advogada explica os contornos da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento que se arrasta desde 2011.(Imagem: Arte Migalhas)

Insegurança jurídica

A decisão gerou uma onda de insegurança entre os contribuintes, que já haviam se planejado financeiramente com base na regra estabelecida.

A advogada destacou que a decisão do ministro Zanin não especificou quando a suspensão passaria a valer, o que complicou ainda mais a situação para os contribuintes.

"A decisão do ministro não trouxe ali no seu bojo uma previsão de a partir de quando ela passaria a valer, simplesmente ela suspende a eficácia do dispositivo legal."

Diante da situação, houve uma movimentação significativa entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, resultando em um pedido do governo para suspender os efeitos da liminar até que uma solução consensual fosse encontrada.

"O STF aceitou esse pedido de suspensão, suspendeu ali a eficácia da decisão por um tempo, e isso gerou uma tranquilidade maior ao contribuinte", explicou Gabriela.

Após a suspensão, novas medidas foram impetradas, porém, a decisão de invalidar provisoriamente a decisão de Zanin se manteve.

Em meio a essa instabilidade, a advogada ressaltou que o Senado aprovou um texto que, se aprovado pela Câmara dos Deputados, permitirá a manutenção da desoneração até 2024, com um escalonamento gradual das alíquotas a partir de 2025.

"O Senado aprovou um texto que [...] traz a possibilidade de que haja a manutenção da desoneração da folha de salários até 2024 e, a partir de 2025 até 2027, vai haver uma redução da tributação sobre a receita bruta do percentual e, em contrapartida, um aumento escalonado da contribuição calculada sobre a folha de salários.”

Além disso, o texto aprovado pelo Senado inclui mecanismos para aumentar a arrecadação, como a antecipação do imposto de renda sobre o ganho de capital de imóveis.

"A ideia é essa, que haja ali a possibilidade de se fazer uma antecipação do imposto de renda no ganho de capital de imóveis com uma alíquota inferior", detalhou Gabriela.

Gabriela destacou que, além do impacto financeiro, a maior preocupação reside na falta de estabilidade jurídica. 

"Essa oscilação é muito difícil para a gente sustentar. Eu não sei se vou pagar 100 ou se vou pagar 150 de contribuição previdenciária", comentou, ressaltando a dificuldade de as empresas se organizarem diante de mudanças inesperadas nas regras tributárias.

Reoneração gradual

Apesar do cenário conturbado, há sinais de que uma solução possa estar a caminho. Após o STF estabelecer um prazo para que Congresso e o Executivo chegassem a um acordo, o Senado aprovou o projeto de lei que estende a desoneração até o fim deste ano, com uma reoneração gradual a partir de 2025.

Conforme a proposta, a alíquota aplicada sobre a folha de pagamento dos 17 setores será de 5% no próximo ano. Em 2026, o valor aumenta para 10%, e, em 2027, volta ao nível de 20%.

"O contribuinte que é potencialmente beneficiado pelo regime [...] possa ir se acostumando e se preparando para uma carga tributária diferenciada sobre a folha de salários."

Agora, a matéria vai ao Câmara de Deputados para aprovação. Gabriela finalizou a entrevista ressaltando a importância de manter o tema em discussão até a resolução definitiva da questão.

"Acho que é importante que a gente continue falando reiteradamente desse tema, para que haja um movimento que seja no âmbito da ADIn ou no Legislativo e Executivo."

A expectativa é que, até 11 de setembro, prazo para uma nova decisão do STF, o cenário fique mais claro, oferecendo às empresas a previsibilidade necessária para continuar operando com segurança jurídica.

"Não podemos chegar no dia 18 de setembro sem saber o que vai acontecer no dia 20 (data de pagamento dos funcionários)", concluiu Gabriela, enfatizando a necessidade de antecipação na tomada de decisões que impactam diretamente a economia do país.

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