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Fux pede que Justiça de SP use solução consensual em reintegração de posse

Reconhecendo situação de vulnerabilidade de 200 famílias, ministro entendeu relevante o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos.

22/8/2024

Ministro Luiz Fux determinou que a Justiça paulista adote métodos alternativos de resolução de conflitos em casos de reintegração de posse em andamento, levando em consideração a vulnerabilidade das famílias envolvidas.

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No caso, o autor, líder comunitário que representa aproximadamente 200 famílias que ocupam um imóvel em São Paulo, ingressou com reclamação no STF.

Ele alegou que a magistrada da 15ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, ao conceder liminar para a reintegração de posse, desconsiderou o entendimento do STF na ADPF 828, que estabeleceu a suspensão de desocupações durante a pandemia de Covid-19.

O líder comunitário argumenta que o regime de transição previsto na ADPF 828 deveria ter sido aplicado, o que inclui a realização de inspeções judiciais, audiências de mediação e o encaminhamento das famílias vulneráveis para abrigos públicos.

Ministro Luiz Fux negou reclamação de líder comunitário mas determinou que justiça de SP considere métodos alternativos em casos de reintegração de posse.(Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

Vulnerabilidade reconhecida

Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que não havia estrita aderência entre a situação fática da ocupação e o paradigma invocado pelo líder comunitário.

Segundo Fux, a ocupação do imóvel ocorreu em 20/3/23, posterior ao limite estabelecido pela ADPF 828, que abrangeu ocupações ocorridas até 31/3/21.

Na decisão, o ministro destacou a natureza excepcional da reclamação como instrumento processual, que deve ser utilizada apenas em situações de estrita aderência ao paradigma invocado.

Entretanto, apesar de negar seguimento à reclamação, o ministro reconheceu a vulnerabilidade das famílias ocupantes e sugeriu que o juízo de origem considere a aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou conciliação, conforme disposições do CPC.

"Dessarte, malgrado o ato reclamado não guarde estrita aderência com o paradigma vinculante invocado, nada impede que o Juízo de origem, analisando as peculiaridades do caso concreto, em que se noticia a existência de conflito fundiário coletivo e envolvendo pessoas vulneráveis, possa determinar as medidas que entender cabíveis para a tutela dos direitos dos ocupantes, dentre as quais se incluem a audiência de mediação e a inspeção judicial in loco, além de outras voltadas ao atendimento habitacional alternativo aos ocupantes, em articulação com os órgãos públicos competentes."

Segundo o ministro, a medida visa assegurar que as necessidades das famílias vulneráveis sejam consideradas no processo, mesmo que o regime de transição da ADPF 828 não se aplique ao caso.

Veja a decisão.

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