Migalhas Quentes

Pet shop indenizará por banho quente demais que deixou cachorro doente

Magistrada destacou responsabilidade objetiva do prestador de serviços, independente de prova de dolo ou culpa.

14/8/2024

Pet shop indenizará tutora de animal que apresentou hipertermia, e outras reações, após banho quente demais. Em sentença, a juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 1º JEC de Águas Claras/DF reconheceu a falha na prestação de serviços que resultou em grave sofrimento ao animal de estimação da cliente.

339668

No caso, a cliente alegou que o cão sofreu danos à saúde durante banho no pet shop, tendo apresentado sintomas de cianose, taquicardia, dispneia e hipertermia, que, segundo a tutora, foram causados pelo serviço prestado de forma inadequada.

O que é cianose?
Condição caracterizada pela coloração azulada ou arroxeada da pele e das mucosas, como lábios, gengivas e extremidades. Essa coloração ocorre devido a uma baixa oxigenação do sangue, que pode ser resultado de problemas respiratórios ou circulatórios. 

Cachorro apresentou sintomas de hipertermia após banho no pet shop.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada, pauta no CDC, entendeu que há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor.

No caso, o pet shop não conseguiu apresentar provas que pudessem afastar sua responsabilidade, como vídeos do sistema de monitoramento ou provas periciais que justificassem a suposta inexistência de aquecimento na máquina de secagem dos animais.

A juíza destacou que o pet shop falhou ao não instalar e manter sistema de monitoramento de áudio e vídeo, como exige a lei distrital 5.711/16, o que poderia ter corroborado para a defesa. 

Além disso, o laudo veterinário indicou temperatura corporal de 42,4°C no animal logo após o banho, aliada à especificação técnica da máquina de secagem, evidenciando o nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo cão.

"O laudo (Id 186420128 - Pág. 1) é específico ao atestar a hipertermia, já que a temperatura do animal, quando atendido por veterinário, estava em 42,4°C. No mesmo laudo consta a informação de que a requerida afirma ter finalizado a secagem na máquina secadora, o que evidencia o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o resultado danoso. Reforço que não houve juntada de quaisquer imagens ou vídeos do atendimento realizado no pet shop. Não há, portanto, qualquer fato capaz de excluir a responsabilidade da requerida.

Ao final, concluiu que a falha na prestação do serviço por parte do pet shop resultou em sofrimento significativo para a cliente, devido ao estado crítico em que seu animal de estimação ficou, necessitando de cuidados veterinários intensivos. 

Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/DF: Pet shop é condenado após devolver cão com fratura no maxilar

25/6/2024
Migalhas Quentes

Petz indenizará empregado obrigado a comprar livros para cumprir meta

20/7/2023
Migalhas Quentes

Pet shop indenizará dono de cachorro por lesões em banho

31/1/2021
Migalhas Quentes

Pet shop é condenado por lesões após banho e tosa de cachorro

18/1/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024