Pet shop indenizará dono de cachorro por lesões em banho
Autor receberá R$ 6.350,78 pelos danos materiais e R$ 2 mil pelos danos morais.
Da Redação
domingo, 31 de janeiro de 2021
Atualizado às 08:42
Dono de cachorro que retornou de banho em pet shop com ferimentos e lesões deve receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão é do juiz de Direito Flavio Fernando Almeida Da Fonseca, do 7° JEC de Brasília/DF.
O autor da ação alegou ter contratado um pacote de quatro banhos ao mês para seu cachorro de estimação no estabelecimento réu. Narrou que o animal tem 7 anos de idade e que foi deixado em perfeitas condições de saúde para o serviço contratado, porém foi devolvido com diversos ferimentos no pelo e na pele.
O dono aduziu que as lesões causaram sofrimento ao cão e a ele, e pugnou pelo ressarcimento das despesas médicas veterinárias, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
Em contestação, o estabelecimento afirmou que as lesões não têm qualquer relação com o banho realizado e defendeu a improcedência dos pedidos.
Em análise dos autos, o magistrado evidenciou, com base no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que houve falha na prestação dos serviços prestados pelo réu. Além disso, ressaltou que o estabelecimento infringiu a lei distrital 5.711/16, a qual determina que estabelecimentos responsáveis por animais domésticos instalem, em suas dependências internas, sistema de monitoramento de áudio e vídeo que possibilite o acompanhamento dos animais em tempo real pela rede mundial de computadores.
Acrescentou ainda que "mesmo sem o sistema de monitoramento de vídeo caberia ao réu, ao receber o animal, verificar suas condições de saúde e eventuais lesões na pele, o que não ocorreu na espécie".
Uma vez que restou comprovada a falha na prestação dos serviços, o julgador impôs a reparação pelas despesas comprovadas, gastas com remédios e veterinário para tratamento das lesões, no valor de R$ 6.350,78.
Quanto aos danos morais suportados, o juiz afirmou que "são inegáveis a dor e o sofrimento suportados em razão das lesões em seu animal de estimação, mormente pela sua gravidade e diversos procedimentos para o tratamento". Assim, fixou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 2.000.
- Processo: 0757181-34.2019.8.07.0016
Leia a decisão.