A 3ª turma Recursal dos JECs do DF confirmou a condenação da empresa Eventim por problemas na prestação de serviços durante um show da banda Rebelde no Rio de Janeiro. As consumidoras, que haviam comprado ingressos para o evento, não puderam entrar porque os bilhetes já tinham sido utilizados por outras pessoas.
A empresa recorreu da decisão, alegando não haver falha em seus serviços. No entanto, o colegiado manteve a condenação, com base no CDC, que impõe a responsabilidade ao fornecedor pelos danos causados por falhas na prestação de serviços.
A decisão também destacou a falta de medidas de segurança adequadas por parte da empresa para prevenir o uso indevido dos ingressos, como a verificação de documentos de identidade na entrada.
O relator do caso apontou que a falha nos serviços superou o simples inadimplemento contratual e frustrou as expectativas legítimas das consumidoras, especialmente dado que a apresentação foi anunciada como a última da banda no Brasil.
As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 2,5 mil para cada uma das cinco consumidoras, considerando o impacto emocional negativo e a frustração causada. Além disso, a empresa foi condenada a reembolsar as despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, totalizando R$ 1.506,77 para cada uma.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0727197-90.2023.8.07.0007
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