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Eventim indenizará mulher que não conseguiu entrar no show do Coldplay

Ao chegar no local, mulher alegou que se deparou com uma fila de milhares de pessoas e que não conseguia encontrar ninguém da organização do evento para fazer o controle da fila.

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Atualizado às 18:38

A 3ª turma Recursal dos JECs do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Eventim Brasil a indenizar consumidora impossibilitada de acessar show promovido pela organizadora. A decisão fixou a quantia de R$ 6.221,40, por danos materiais, e de R$ 1 mil, a título de danos morais.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Empresa de eventos deve indenizar consumidora por desorganização durante show.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

A autora relata que, no dia 21 de outubro de 2022, adquiriu no site da empresa ingressos para o show do Coldplay, no Rio de Janeiro. Ao chegar no local, alega que se deparou com uma fila de milhares de pessoas e que não conseguia encontrar ninguém da organização do evento para fazer o controle da fila. A consumidora informa que ficou pelo menos duas horas na fila, momento em que seguranças utilizaram spray de pimenta em um ambulante, o que ocasionou a instauração do caos no evento.

No recurso, a organizadora sustenta que a consumidora não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito e que não ocorreu falha na prestação do serviço. Também argumenta que não há que se falar em dano moral a ser indenizado. A Justiça do Distrito Federal, por sua vez, explica que as provas produzidas, consistentes em vídeos, fotografias e reclamações de outros consumidores, apontam que houve falha na prestação dos serviços.

O colegiado destaca que o tumulto e a desorganização poderiam ter sido evitados, já que são previsíveis em eventos dessa natureza. Portanto, "deve ser reconhecido o argumento fático da recorrida (art. 341, do CPC), para a presunção de veracidade da impossibilidade de acesso ao local da apresentação, decorrente da precariedade da organização do evento", finalizou a juíza relatora.

Leia a sentença.

Informações: TJ/DF.