O TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que desferiu um soco no rosto do gerente-geral da empresa durante uma reunião de trabalho. O colegiado considerou as gravações de vídeo que comprovam a agressão.
O incidente ocorreu em um hotel na cidade de Teófilo Otoni/MG, onde a empresa de serviços de telefonia realizava uma reunião com seus funcionários. Em seu depoimento, o gerente-geral da empresa relatou que a agressão aconteceu durante um procedimento de rotina de contagem de estoque.
“Não era horário de intervalo, estávamos conversando e fazendo um procedimento de contagem de estoque, que é de praxe e é realizado com todos os funcionários que têm mercadoria e patrimônio da empresa. Conversei algumas coisas de desempenho com ele; a respeito de metas e de entregas; (…) não cheguei a dispensar o autor e não discutimos antes da agressão; (...) o vídeo mostra que o soco foi bem do nada. Não sei porque fui agredido”, declarou o gerente.
O trabalhador, em sua defesa, alegou que a aplicação da justa causa não respeitou os requisitos legais e que a versão apresentada pela empresa não correspondia à realidade dos fatos. Argumentou ainda que a agressão foi um ato de legítima defesa em resposta à sonegação de informações relevantes por parte do empregador.
“As imagens mostram nitidamente que o reclamante, num súbito de surpresa, levanta e desfere um soco no outro. Isso não aconteceu do nada, até porque não havia nenhuma discussão. O vídeo tem cortes, alguns cortes e as imagens pulam de determinado minuto para outro. Aponta que o réu optou por esconder o grau de ofensa ao reclamante dizendo que o revide em forma de soco ocorreu do nada”, afirmou a defesa do trabalhador.
Ao analisar o recurso apresentado pelo trabalhador, o juiz do Trabalho convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do caso, decidiu em favor da empresa. O magistrado considerou que as imagens de vídeo anexadas ao processo comprovavam a agressão física do trabalhador ao gerente, ato considerado inaceitável no ambiente de trabalho.
Embora reconhecendo a edição do vídeo com cortes, o juiz argumentou que um golpe no rosto não pode ser considerado uma reação moderada a provocações verbais, mesmo que estas tivessem ocorrido.
O juiz ressaltou ainda que a alegação de legítima defesa não foi apresentada pelo trabalhador na ação inicial, surgindo apenas posteriormente. Além disso, o trabalhador, em sua petição inicial, negou a agressão, afirmando que a empresa o havia dispensado injustamente com base em uma acusação falsa.
No entanto, uma gravação em áudio anexada ao processo contradisse sua versão inicial, levando o juiz a concluir que a agressão realmente ocorreu.
“Trata-se, portanto, de prática suficiente para afastar a fidúcia que deve reger as relações empregatícias, razão pela qual tenho por correta a decisão que afastou a pretensão de reversão da dispensa por justa causa perpetrada pela empregadora”, concluiu o juiz, confirmando a legalidade da demissão por justa causa.
O Tribunal não divulgou o número do processo.