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Criminal

Condômina investigada por agressão não poderá se aproximar de síndica idosa

Com base no estatuto do idoso, magistrado acolheu pedido da síndica e concedeu medida protetiva.

Da Redação

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Atualizado em 26 de janeiro de 2024 15:00

Condômina acusada de ameaçar e agredir síndica de 75 anos não poderá se aproximar ou manter contato com a idosa. Decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da vara do JECCrim de Praia Grande/SP, segundo o qual, a medida protetiva se justifica pela vulnerabilidade da vítima, conforme determina o estatuto do idoso.

No caso, a Justiça apura se a condômina cometeu os crimes de ameaça, injúria, calúnia e lesão corporal contra a síndica. 

Segundo a vítima, as intimidações, discussões e agressões passaram a ocorrer depois que ela aplicou uma multa condominial à moradora. A síndica alega que a condômina chegou a arremessar um copo em seu rosto.

Como prova, a idosa juntou aos autos imagens da discussão e da suposta agressão, além de depoimentos de testemunhas e cópia do livro de ocorrências do condomínio.

Ela requereu a concessão das medidas protetivas de proibição de comunicação e de aproximação da condômina. 

Síndica idosa acusa condômina de ameaçá-la e agredi-la após aplicação de multa condominial. (Imagem: Freepik)

Síndica idosa acusa condômina de ameaçá-la e agredi-la após aplicação de multa condominial.(Imagem: Freepik)

Estatuto do idoso

Segundo o magistrado, a idade da síndica atrai a incidência do estatuto do idoso, que permite a concessão antecipada de medidas de proteção.  

O juiz considerou que há presunção da situação de risco, dada a vulnerabilidade da idosa, e que as medidas de afastamento e proibição de comunicação são proporcionais. 

"Pelo descrito, amparado em provas documentais, há risco à  integridade física e psicológica da vítima idosa, em decorrência do exercício por ela do cargo de síndica e da aplicação de multas, em virtude do comportamento antissocial da investigada."

Assim, determinou que a condômina não se aproxime da vítima, mantendo distância mínima de 10 metros e abstenha-se de se comunicar com ela, ou com parentes e testemunhas, por qualquer meio, incluindo telefone e aplicativos de mensagens, como WhatsApp. 

O desrespeito a essas determinações podem levar à prisão preventiva da condômina.

Veja a decisão.

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