A 1ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP, por unanimidade, manteve sentença que determinou medidas para mitigar atropelamentos de animais em trecho de rodovia inserido no Parque Estadual da Serra do Mar.
Entre as medidas estão:
- Redução da velocidade máxima no trecho;
- Instalação de radares de velocidade;
- Prestação de socorro 24 horas aos animais atropelados;
- Realização de estudo e monitoramento de fauna;
- Coleta regular de lixo nas margens da rodovia e em baías de descanso;
- Destinação do valor arrecadado com multas lavradas na rodovia ao custeio de obras que beneficiem a fauna local e compensação dos danos irreversíveis ou irreparáveis.
A ação civil pública foi ajuizada diante do alto número de atropelamentos de animais na rodovia sob concessão.
Segundo o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a decisão não se trata de ingerência do Judiciário sobre questões da Administração Pública, mas de reconhecimento de obrigações já identificadas em documentos técnicos e inquérito civil público.
"Os procedimentos requeridos pelo Ministério Público (e impugnados no recurso de apelação) decorrem diretamente de análises técnicas advindas do próprio DER, que, após identificar a SP-125 como a rodovia estadual com o maior número de atropelamentos de animais dentre 15 rodovias analisadas. Assim, o que se tem é que tais considerações apontam não para hipótese de ativismo ou dirigismo judicial ou de ingerência do Judiciário sobre a discricionariedade administrativa, mas para caso concreto em que houve prolação de sentença que, pautada pela conduta da própria Administração, lastreou as obrigações de fazer”, destacou o relator.
- Processo: 1000055-40.2023.8.26.0579
Veja o acórdão.