Migalhas Quentes

Candidato com idade acima do limite consegue se inscrever em concurso

Magistrado do RJ seguiu entendimento do STF, que determinou que a idade considerada deve ser a do momento da inscrição no concurso.

12/6/2024

Candidato com idade superior à prevista por lei poderá se inscrever em concurso para sargento de área geral. A liminar foi proferida pelo juiz Federal José Arthur Diniz Borges, da 8ª vara do Rio de Janeiro/RJ, baseando-se na jurisprudência do STF que define que a idade considerada deve ser a do momento da inscrição no concurso.

O candidato relatou que tentou se inscrever no concurso para sargento de área geral do Rio de Janeiro, mas foi impedido por ultrapassar a idade máxima permitida para o ingresso no cargo, segundo a lei 12.705/12. No momento da adesão, o candidato tinha 24 anos.

No entanto, ao ajuizar ação contra a União, argumentou que a lei em questão não especifica se a idade máxima (no caso, de 24 anos) deve ser considerada na data da inscrição ou na data de incorporação.

Candidato acima do limite de idade consegue decisão para fazer inscrição em concurso.(Imagem: Freepik)

O juiz, após a análise preliminar, seguiu o entendimento do STF, que estabeleceu que o limite de idade, quando definido regularmente em lei e no edital do concurso público, deve ser comprovado no momento da inscrição no certame e não na data de incorporação.

"Condicionar a participação no certame público a uma data futura (matrícula no curso), que pode sofrer alteração (seja antecipação ou postergação), violaria o entendimento jurisprudencial do STF supracitado. Afinal, a aferição do limite de idade deve ser feita no momento da inscrição no certame."

O magistrado reforçou que vincular o preenchimento de tal requisito etário a um termo incerto e futuro (data da matrícula), sujeito a alterações, "violaria a previsibilidade que deve pautar os parâmetros de elegibilidade necessários para a aferição do cumprimento dos requisitos editalícios e legais".

Portanto, o juiz concedeu a liminar para permitir que o autor se inscreva no concurso de sargento de área geral.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata que não alegou "discriminação social" não seguirá em concurso

11/6/2024
Migalhas Quentes

Concursos são suspensos por descumprirem piso salarial da enfermagem

16/4/2024
Migalhas Quentes

Bióloga aprovada em concurso terá vaga reservada após erro de edital

10/2/2024

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024