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Candidato com idade acima do limite consegue se inscrever em concurso

Magistrado do RJ seguiu entendimento do STF, que determinou que a idade considerada deve ser a do momento da inscrição no concurso.

12/6/2024

Candidato com idade superior à prevista por lei poderá se inscrever em concurso para sargento de área geral. A liminar foi proferida pelo juiz Federal José Arthur Diniz Borges, da 8ª vara do Rio de Janeiro/RJ, baseando-se na jurisprudência do STF que define que a idade considerada deve ser a do momento da inscrição no concurso.

O candidato relatou que tentou se inscrever no concurso para sargento de área geral do Rio de Janeiro, mas foi impedido por ultrapassar a idade máxima permitida para o ingresso no cargo, segundo a lei 12.705/12. No momento da adesão, o candidato tinha 24 anos.

No entanto, ao ajuizar ação contra a União, argumentou que a lei em questão não especifica se a idade máxima (no caso, de 24 anos) deve ser considerada na data da inscrição ou na data de incorporação.

Candidato acima do limite de idade consegue decisão para fazer inscrição em concurso.(Imagem: Freepik)

O juiz, após a análise preliminar, seguiu o entendimento do STF, que estabeleceu que o limite de idade, quando definido regularmente em lei e no edital do concurso público, deve ser comprovado no momento da inscrição no certame e não na data de incorporação.

"Condicionar a participação no certame público a uma data futura (matrícula no curso), que pode sofrer alteração (seja antecipação ou postergação), violaria o entendimento jurisprudencial do STF supracitado. Afinal, a aferição do limite de idade deve ser feita no momento da inscrição no certame."

O magistrado reforçou que vincular o preenchimento de tal requisito etário a um termo incerto e futuro (data da matrícula), sujeito a alterações, "violaria a previsibilidade que deve pautar os parâmetros de elegibilidade necessários para a aferição do cumprimento dos requisitos editalícios e legais".

Portanto, o juiz concedeu a liminar para permitir que o autor se inscreva no concurso de sargento de área geral.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia a liminar.

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