O jornalista Luan Araújo foi condenado a oito meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de multa, por crime de difamação contra a deputada Federal Carla Zambelli. Após ser perseguido por ela com uma arma, o jornalista publicou coluna atribuindo a ela uma "seita de doentes de extrema-direita" e de "fazer o picadeiro clássico de uma extrema-direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte".
A decisão, proferida pelo juiz de Direito Fabrício Reali Zia, da vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda/SP, considerou que a coluna publicada por Araújo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discurso de ódio.
A ação penal foi movida por Carla Zambelli alegando que a coluna publicada por Luan Araújo utilizou termos considerados difamatórios. Inicialmente, o MP/SP foi contra o processo, mas mudou o posicionamento e o promotor Roberto Bacal juntou parecer contrário ao jornalista.
O juiz, inicialmente, esclareceu que o caso dos autos não possui relação com a perseguição com a arma. Quanto àquele evento, o juiz explicou que Carla Zambelli tem foro por prerrogativa de função por ser deputada Federal e está sendo julgada pelo STF.
"Esta ação, contudo, embora tenha as mesmas partes, diz respeito a possível crime contra a honra praticado em momento posterior pelo querelado Luan Araújo, quando já exaurido e ultrapassado aquele evento, sendo um desdobramento daquele. A análise meritória, por isso, será estritamente relacionada ao suposto crime contra a honra relativo à publicação de texto."
A defesa de Luan Araújo alegou que os comentários eram direcionados à extrema-direita em geral e não especificamente à deputada. No entanto, a argumentação foi rejeitada pelo juiz, que afirmou que o texto claramente se referia a Zambelli, com o objetivo de difamá-la.
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O magistrado destacou que a publicação excedeu os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica jornalística, configurando discurso de ódio. Segundo a sentença, os termos utilizados pelo jornalista violaram a honra objetiva da deputada, prejudicando sua reputação e imagem perante terceiros.
"O conteúdo não se ateve a críticas prudentes ('animus criticandi') ou a narrar fatos de interesse coletivo ('animus narrandi'), não consistindo em exercício regular do direito de informação. O que se observa, por isso, foi um excesso praticado pelo querelado em razão do fato anterior, ainda objeto de julgamento, que o motivou ao excesso. A ninguém é dado fazer justiça com as próprias mãos – sobretudo quando o fato ainda pende de julgamento."
Para o magistrado, o tom e as palavras ultrapassaram o fato objetivo jornalístico, vulnerando a honra e a imagem sem qualquer conteúdo relevante de informação a não ser a ofensa pura e simples, não constituindo "crítica jornalística" ou "informação relevante".
Assim, a condenação de Luan Araújo foi baseada no artigo 139 do Código Penal, que trata do crime de difamação, com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, por ter sido praticado pela internet.
A pena de oito meses de detenção foi convertida em prestação de serviços comunitários, a serem realizados em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou estabelecimentos similares, conforme definido na execução da pena.
O jornalista foi absolvido da acusação de injúria, relacionada a outro trecho do texto, por entender o juiz que as críticas ali contidas não configuravam ofensa pessoal direta à deputada, mas sim uma opinião crítica sobre a atuação do governo de Bolsonaro durante a pandemia.
- Processo: 1028497-51.2023.8.26.0050
Veja a decisão.