STF: Maioria torna Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo
A deputada foi denunciada pela PGR após o episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Da Redação
sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Atualizado em 21 de agosto de 2023 08:01
Nesta sexta-feira, 18, o STF formou maioria (Gilmar Mendes, Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Fachin, Barroso, Toffoli e Rosa Weber) para tornar ré a deputada Federal Carla Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser encerrado em 21 de agosto.
A Corte analisa denúncia apresentada pela PGR contra a parlamentar após o episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Voto condutor
No voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo recebimento da denúncia contra a deputada. Para S. Exa., há indícios suficientes para a abertura da ação penal contra Carla Zambelli. "Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal", escreveu Gilmar.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Leia o voto do relator.
Divergência
Ministro André Mendonça, em contrapartida, divergiu do relator ao considerar que o caso não é de competência do Supremo e que deveria ser analisado pela primeira instância. Isto porque, em seu entendimento, os fatos não tem relação com a atividade parlamentar de Zambelli.
"A discussão pode até ter se iniciado em razão de divergências ideológicas, ou em razão de torcida quanto à eleição presidencial que se aproximava, mas esses aspectos não chegam a configurar relação verdadeira e direta com o desempenho da atividade funcional da parlamentar", asseverou.
No mesmo sentido foi o voto do ministro Nunes Marques.
Leia o voto da divergência.
- Processo: INQ 4.924