Migalhas Quentes

TRT-3: Trabalhadora será indenizada após sofrer restrição ao uso de banheiro

Colegiado considerou a importância do respeito à dignidade do trabalhador, garantindo o direito fundamental de fazer suas necessidades fisiológicas durante o expediente.

16/5/2024

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma profissional que alegou restrição ao uso dos banheiros durante o horário de trabalho.

De acordo com a profissional, ela recebia "reprimendas públicas do supervisor quando ia ao banheiro mais de duas ou três vezes por dia".

A empresa empregadora contestou as alegações, mas o juiz do Trabalho da 33ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Márcio Toledo Gonçalves, após analisar o caso, concedeu razão à trabalhadora.

Uma testemunha ouvida no processo afirmou que havia um período de cinco minutos para pausa pessoal, incluindo o uso do banheiro, além de duas pausas para descanso de 10 minutos cada e uma pausa para lanche de 20 minutos.

"(...) Todos tinham esse período; que, além disso, poderiam ir ao banheiro se não tivessem conseguido ficar sem ir, mas receberiam advertência, que recebiam inclusive advertência verbal no meio de todo mundo", confirmou a testemunha.

Com base nas provas dos autos, o juiz concluiu que a empresa impedia a profissional de utilizar o banheiro, realizando advertências públicas quando necessário.

"Entendo que a empresa impediu a autora da ação de fazer as necessidades fisiológicas, expondo risco à saúde e ao bem-estar. Inegável, assim, que a referida conduta patronal acarretou manifesta ofensa à honra subjetiva do obreiro, ferindo os direitos da personalidade (arts. 11 a 21 do Código Civil), bem como, por conseguinte, a dignidade como pessoa (art. 1º, III, da CF/88)."

Em primeiro grau, o juiz condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No entanto, a empresa interpôs recurso, que foi julgado pela 6ª turma do TRT/MG. Os julgadores confirmaram a restrição do uso dos banheiros e, considerando a gravidade do dano, reduziram o valor da indenização para R$ 5 mil.

TRT-3: Trabalhadora será indenizada após sofrer restrição ao uso de banheiro.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregada será indenizada por frigorífico restringir uso de banheiro

14/4/2023
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por controlar uso de banheiro por funcionária

11/6/2022
Migalhas Quentes

TST: Empresa é condenada por fixar horário para uso de banheiro

6/7/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024