Migalhas Quentes

Schietti não vê dolo e absolve funcionário que recebia sem trabalhar

Para o ministro do STJ, caso deveria ser solucionado no âmbito do direito administrativo disciplinar.

10/5/2024

Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, absolveu funcionário público acusado de peculato por entender que a conduta, sem dolo, é atípica.  No caso, o homem foi acusado de ser “funcionário fantasma”, pois não comparecia ao trabalho e, mesmo assim, recebia remuneração. 

329127

A ação chegou ao STJ após as instâncias inferiores divergirem acerca da interpretação da lei e da aplicabilidade do crime de peculato no contexto. A defesa argumentou que não houve apropriação ou desvio de verbas, mas que o funcionário apenas deixou de executar algumas de suas funções designadas. 

Ministro Rogerio Schietti afirmou que dolo é requisito para caracterização do peculato.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Ao analisar o caso, ministro Schietti observou que o peculato envolve apropriação ou desvio de dinheiro, ou bens públicos, com dolo (intenção criminosa). Destacou que apenas receber salário sem prestar os serviços não caracteriza, por si só, o crime.

Ainda, ressaltou que a falta de prestação de serviços é uma falha administrativa a ser tratada no âmbito do direito administrativo disciplinar. Para que a conduta seja considerada peculato, é necessário provar a intenção criminosa de desviar recursos públicos, disse em decisão.

Por fim, absolveu o funcionário, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar intenção criminosa, e enfatizou a importância de distinguir entre crimes e falhas administrativas.

O escritório Tórtima Stettinger Advogados representou o funcionário.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prescrição: STJ extingue punibilidade de ex-deputado por peculato

20/9/2023
Migalhas Quentes

STJ: Por prescrição, ministro extingue pena de condenado por peculato

3/10/2022
Migalhas Quentes

STJ mantém condenação de Izalci Lucas por crime de peculato

6/9/2022
Migalhas Quentes

Investigado por peculato há quase seis anos consegue trancamento de inquéritos no STJ

17/6/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024