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Sessão de julgamento

STJ mantém condenação de Izalci Lucas por crime de peculato

Ministros entenderam que é competência da Justiça comum, e não da Justiça Eleitoral, o julgamento do crime de peculato majorado imputado ao senador.

Da Redação

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Atualizado em 8 de setembro de 2022 13:45

A 5ª turma do STJ deciciu nesta terça-feira, 6, revogar liminar concedida anteriormente ao senador Izalci Lucas, que suspendia a condenação do político pelo crime de peculato. Com a decisão, o político - candidato a governador do Distrito Federal - volta a figurar na condição de condenado e fica, em princípio, impedido de disputar a eleição. O voto condutor foi do ministro Joel Ilan Paciornik. 

De acordo com os autos, Izalci Lucas, quando ocupava o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, teria desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010.

A liminar revogada tinha sido concedida por suspeita de violação do princípio do juiz natural pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que, havendo possibilidade de conexão com matéria eleitoral, incumbe à Justiça especializada se manifestar sobre a sua competência para julgar a ação penal. 

 (Imagem: Reprodução/Izalci.com)

STJ revoga liminar que suspendeu os efeitos de acórdão do TJ/DF que condenou o senador Izalci Lucas pelo crime de peculato.(Imagem: Reprodução/Izalci.com)

Recurso

O MP/DF interpôs recurso contra decisão monocrática do STJ, que, por possível competência da Justiça Eleitoral, concedeu liminar. 

No recurso, o MP sustentou que, na ação penal em que Izalci foi condenado, não foi imputada ao senador a prática de crime eleitoral, apenas de crime comum. Além disso, afirma que o fato de o parlamentar ter obtido alguma vantagem indireta na corrida eleitoral de 2010 configura apenas circunstância judicial desfavorável, mas não um delito previsto na legislação eleitoral. 

De acordo com a defesa, a condenação confirmada em 2ª instância "atrai os efeitos secundários deletérios da inelegibilidade", o impedindo de disputar as eleições.

O voto

Na sessão de hoje, o relator considerou precedentes do Tribunal para atestar que houve somente imputação e condenação do senador pela prática de subtração de computadores doados para estudantes carentes.

"Essa conduta abstratamente considerada resume o crime em delito comum de peculato, furto majorado, porém não se encontra descrita como crime eleitoral."

Dessa maneira, decidiu não conceder o habeas corpus requerido e revogar a liminar que havia suspendido os efeitos de sua condenação pelo crime de peculato. 

O escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal atua na defesa de Izalci Lucas e destaca que ainda há embargos infringentes a serem julgados no TJ/DF. Portanto, o candito, que disputa as eleições para governador do DF, permanece com o registro de candidatura válido.