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Lei de improbidade: Empresa é absolvida em dispensa de licitação

Relator concluiu que, conforme lei 14.230/21, as condutas questionadas não constituem atos de improbidade administrativa.

19/4/2024

A 3ª câmara Cível do TJ/GO confirmou decisão de 1º grau que rejeitou ação civil pública proposta pelo MP/GO contra uma empresa por suposto ato de improbidade administrativa. O relator do caso, juiz substituto Ricardo Luiz Nicoli, de Goiânia/GO, entendeu que as condutas questionadas não se enquadram como ato ímprobo segundo a lei 14.230/21

Nos autos, o MP/GO buscava a condenação da empresa por dispensa indevida de licitação. Em 1º grau, magistrado rejeitou a ação por entender que não houve prática de ato de improbidade administrativa pela parte demandada.

Em recurso, o relator do caso apontou que as condutas questionadas não se enquadram mais como atos de improbidade sob a lei 14.230/21, não sendo possível a responsabilização dos réus. Segundo ele, não ficou comprovada a prática de sobrepreço, pagamentos sem contraprestação, ou de algo que caracterizasse efetivo prejuízo ao erário.

Diante disso, o magistrado manteve a decisão e rejeitou a ação por não encontrar indícios mínimos de prática de ato ilegal.

TJ/GO não vê dispensa indevida de licitação e absolve empresa.(Imagem: Freepik)

Os advogados Dyogo Crosara e Heitor Simon, do escritório Crosara Advogados atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

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