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STF: União deve apresentar plano contra incêndios no Pantanal e Amazônia

Relator para o acórdão será o ministro Flávio Dino, que inaugurou divergência parcial.

20/3/2024

A União tem 90 dias para apresentar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas. Assim decidiu, nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF.

A decisão se deu no julgamento de três ações que cobravam medidas de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica.

Os ministros determinaram uma série de medidas ao Executivo relativas à proteção do meio ambiente. Entre elas, consta também a apresentação de plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, e que os Estados e a União detalhem os motivos da baixa execução orçamentária para o meio ambiente de 2019 a 2020.

A maioria dos pontos foi proposta pelo relator original, ministro André Mendonça, e acompanhada pelos demais. Mas houve um ponto principal de divergência entre os ministros: a questão do uso do Fundo Social para o meio ambiente. Em seu voto, o relator dava seis meses para que fosse feita a regulamentação do uso destes valores, para que parte dos recursos do pré-sal fosse destinada à área ambiental.

Ministro Flávio Dino apresentou divergência, ao considerar não ser possível exigir que a regulamentação do fundo ocorra com destinação de recursos especificamente para a área ambiental. Ele destacou que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, e exemplificou dizendo que boa parte do fundo é utilizada, hoje, na Educação.

A maioria dos ministros aderiu à divergência, ficando a cargo de Flávio Dino a redação para o acórdão dos processos.

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STF determina que União apresente, em 90 dias, plano contra incêndios no Pantanal e Amazônia.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Voto do relator

Em seu voto, ministro André Mendonça destacou a importância da regularização fundiária para o sucesso das políticas públicas. Ele criticou a falta de unificação das informações cadastrais, o que dificulta a fiscalização e regularização, e enfatizou a necessidade de melhorar a rastreabilidade do território e atualizar as bases de dados. 

Mendonça votou pela exigência de que o governo Federal apresente, em 90 dias, planos para controlar e combater incêndios nesses biomas, e que Estados e municípios tornem seus dados transparentes.

Veja as determinações propostas pelo relator, ponto a ponto: 

Ele foi acompanhado por Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ajuste de voto - CAR 

O voto do ministro relator continha trecho que dava prazo para a regularização do CAR - Cadastro Ambiental Rural, com processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas. Dino apresentou divergência, apontando a impossibilidade dessa imposição de prazos e metas sobre o CAR. Zanin, no mesmo sentido, observou que hoje o percentual de propriedades com CAR é de 1,7%, e destacou dificuldades técnicas e políticas sobre este cadastro. 

Diante das divergências de Dino, Zanin, Nunes e Moraes, André Mendonça ajustou seu voto para prever que a questão do aprimoramento do CAR seja incluída no plano a ser apresentado pela União, mas sem a imposição de prazo e percentual. Com o ajuste, os demais ministros aderiram, por unanimidade. 

Divergência - Fundo Social

Ao tratar da questão do fundo social, ministro Flávio Dino divergiu do voto de Mendonça e considerou que o STF não deve reconhecer omissão normativa nesse caso, já que o fundo seria utilizado atualmente para objetivos macroeconômicos. Para ele, não cabe ao Supremo impor destino para a utilização dos valores do fundo.

“Não vejo como fixarmos prazo e meta, porque pode resultar num desastre. Por exemplo, numa homologação de afogadilho, que vai resultar na ‘regularização’ de grilagem."

Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Estado de coisas inconstitucional

Outro ponto de divergência entre os ministros foi acerca do reconhecimento de estado de coisas inconstitucional.

Ministro Edson Fachin observou que, em julgamento anterior sobre tema semelhante, manifestou-se pela declaração do estado de coisas inconstitucional, no que ficou vencido. Da mesma forma, reconheceu, também neste caso, divergindo, portanto, do relator neste ponto.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Fachin.

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