Migalhas Quentes

Banco não responde por danos causados em golpe do falso funcionário

Para TJ/SP, não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

18/3/2024

Banco não responde por transferências realizadas por cliente que caiu em golpe de falso funcionário da instituição financeira. 17ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o banco “não deve fiscalizar ou checar cada operação realizada pelo usuário”.

O caso envolveu uma ação indenizatória proposta por uma empresa distribuidora de suplementos contra uma instituição financeira, alegando transferências indevidas de valores de sua conta-corrente, após ter sido vítima de um golpe praticado por um falso funcionário do banco.

Em 1ª instância, a instituição foi condenado a indenizar a parte autora pelos danos materiais alegados. Entretanto, após recurso interposto pelo banco, o Tribunal, por unanimidade, reverteu integralmente a decisão de 1º grau, julgando a ação improcedente.

Banco não é responsável por monitorar cada operação realizada pelo correntista, decidiu TJ/SP.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, sesembargador Irineu Fava, destacou que a fraude ocorreu por conduta de terceiro, não sendo possível responsabilizar o banco pelo golpe.

"Não se verifica qualquer falha na prestação de serviços pelo réu, cuja responsabilização não pode ocorrer por mera dedução."

Para o desembargador, "não existe qualquer obrigação legal ou contratual do banco réu de fiscalizar, ou checar cada operação realizada pelo usuário."

Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a ação é improcedente.

O escritório Opice Blum Advogados Associados atua pelo banco.

Leia a decisão.

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