Ex-empregada receberá danos morais após provar que empresa não fornecia EPIs adequados para limpeza de banheiro. A 8ª turma do TRT da 2ª região entendeu que a ex-funcionária provou a falta dos equipamentos ensejando danos morais.
Em sentença, a juíza do Trabalho Marcela Aied Moraes da 12ª vara do Trabalho de São Paulo/SP havia considerado que a prova oral se limitara a comprovar a falta de fornecimento regular de uniformes. Mas que, o descumprimento em si, não geraria automaticamente o direito à compensação por danos morais.
Em recurso, a empregada questionou a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de danos morais.
Prova
O colegiado entendeu que a obreira se desincumbiu, em depoimento, de provar que os EPIs eram fornecidos de forma inadequada.
“[...] laborando a reclamante em ambiente insalubre, sem que lhe fossem fornecidos, a tempo e modo, equipamentos de proteção necessários à consecução dos seus misteres profissionais, expondo-se a perigo de mal considerável, afigura-se devido o pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves.
Ao final, a turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
O escritório Tadim Neves Advocacia representou a ex-empregada.
Veja o acórdão.
- Processo: 1001499-18.2022.5.02.0012