O Órgão Especial do TJ/SP julgou constitucional parte da lei municipal 8.120/23, de Guarulhos/SP, que determina a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nas escolas infantis, creches e berçários particulares, públicos e conveniados.
A ADin foi promovida pela prefeitura, com a alegação de que a proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos/SP fere a separação de poderes. Além disso, foi apontado suposto vício de iniciativa, uma vez que a contratação e treinamento de servidores acarretaria novos gastos, tese que não foi acolhida pelo colegiado.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, apontou em seu voto que os arts. 1º e 3º da lei não invadem a competência do chefe do executivo, pois “não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o município”. Apontou, ainda, que os dispositivos em questão não afrontam o princípio da reserva da administração, salientando que eles “apenas atendem ao interesse público, em observância ao princípio constitucional da garantia de segurança pública”.
Por outro lado, a magistrada avaliou que os arts. 2º e 4º do diploma legal, ao estabelecerem prazo de 60 dias para que as medidas sejam implementadas, devem ser declarados inconstitucionais por estabelecerem “o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à administração pública adotar”.
- Processo: 2112348-24.2023.8.26.0000
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Informações: TJ/SP.