Município indenizará por publicação de foto não autorizada de criança
TJ/SP entendeu ser necessária a autorização do uso de imagem para promover interesse de outra pessoa.
Da Redação
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Atualizado às 12:07
3ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de Luiz Antônio/SP e um vereador a indenizarem, solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em creche da rede municipal. Turma fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais, ao entender ser imprescindível o consentimento da autorização do uso da foto.
Os autos trouxeram que, durante a pandemia, o político publicou foto com o aluno, sem a utilização de máscara de proteção, a fim de promover-se perante o eleitorado.
Relator do julgamento, desembargador Encinas Manfré, explica que é imprescindível o consentimento expresso para a veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover interesse de outra pessoa.
Além disso, o magistrado determinou que o município também deve responder pelos atos praticados.
"Não se acolhe a arguição preliminar do município a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente."
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.