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Letalidade policial

Fachin determina que RJ programe uso de câmeras em fardas policiais

Prazo foi de cinco dias corridos para que governo apresente cronograma para instalação em fardas e viaturas.

Da Redação

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Atualizado às 10:31

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou ao Estado do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma para a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maiores índices de letalidade policial. O prazo será contado mesmo durante o recesso forense.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Ministro Fachin dá cinco dias para governo do RJ apresentar cronograma de uso de câmeras em fardas e viaturas policiais.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Plano genérico

A decisão, na ADPF 635, foi tomada a partir de pedidos de esclarecimento sobre o Plano de Redução da Letalidade apresentado pelo governo estadual, formulados pelo PSB, autor da ação. Segundo o partido, o plano é genérico e sem metas concretas.

Meta de redução

Fachin também deu prazo de 10 dias corridos para que o governo estadual informe se incluirá no plano a meta de 70% de redução de letalidade sugerida pelo PSB e, caso contrário, qual a meta estipulada. Também devem ser informados os indicadores objetivos de cada uma das metas estipuladas, o cronograma de realização e as providências necessárias para a inclusão de um indicador de eficiência.

O MP/RJ deve ser oficiado para que assegure, tão logo a publicidade seja possível, a inclusão das cautelares determinadas pelo STF em sua plataforma digital de monitoramento de operações policiais.

Atenção especial

Segundo a decisão, deve ser dada atenção especial à preservação do perímetro de escolas, creches e unidades básicas de saúde e ao aviso prévio das operações policiais às autoridades de saúde e educação.

Também ficam proibidas operações policiais noturnas e em horários de grande circulação e devem ser oferecidas ambulância durante as operações, além de justificativa para o uso de helicóptero.

Leia a íntegra da decisão.

  • Processo: ADPF 635

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