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STF julga se ofensa a LGBTQIA+ também se enquadra em injúria racial

Corte já havia decidido para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

14/8/2023

O STF começou a julgar na sexta-feira, 11, recurso em que associação que atua em defesa de grupos LGBTQIA+ busca ampliar decisão do STF que, em 2019, determinou a aplicação da lei de racismo para os casos de homofobia e transfobia. A ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos quer a extensão da tipificação para que abarque também o crime de injúria racial. 

Tratam-se de embargos de declaração opostos pela associação em face do acórdão proferido no MI 4.733, que reconheceu a mora do Congresso e, por falta de lei específica, determinou a aplicação da lei 7.716/89 aos crimes resultantes de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Agora, os ministros voltam a decidir sobre a tipificação dos atos discriminatórios.

Julgada em plenário virtual, a ação já conta com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que deu provimento aos embargos, sob alegação de que entendimento do STF ao proferir o acórdão "não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional".

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”.

Veja o voto aqui.

Os ministros devem votar sobre o caso até dia 21 de agosto de 2023.

ABGLT argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.(Imagem: Freepik)

Entenda

Em 2012, a ABGLT ajuizou mandado de injunção que requeria o reconhecimento da homofobia e da transfobia ao crime de racismo.

A ação foi julgada em conjunto com a ADO 26, em 2019, quando o STF decidiu, por 8 a 3, pela aplicação da lei 7.716/89 para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, à discriminação por orientação sexual, ou identidade de gênero.

O Supremo somente negou parte da ação que pedia que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema.

Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na lei do racismo até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconheceu a mora.

Já em 2020, a ABGLT interpôs embargos declaratórios apontando que a decisão do Supremo restringiu o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo, impedindo que a prática possa também configurar crime de injúria racial, quando proferida contra um indivíduo LGBTQIA+.

A Associação alegou que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial. 

É justamente este pedido que voltou a ser julgado pelo Supremo.

Esta não a primeira decisão do ano sobre a temática. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.532/23, aprovada pelo Congresso Nacional, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. 

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