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Uber pode manter bloqueio de motorista acusado de racismo e homofobia

TJ/SP concluiu que o homem não atendeu às políticas da empresa, tendo a plataforma o direito a realizar o bloqueio.

11/8/2023

Por atos de racismo e homofobia contra passageiros, Uber pode manter bloqueio de motorista na plataforma. Decisão é da 1 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao avaliar que o homem tinha ciência que comportamentos desrespeitosos durante as viagens eram contra as políticas da empresa.

Nos autos, consta que, em 2019, o homem se cadastrou na plataforma da Uber e após ser aceito, realizou investimentos em seu veículo e em seu smartphone para atender aos requisitos da empresa.

Segundo o motorista, durante o período em que atuou, alegou que obteve boa pontuação entre os passageiros, com nota 4,92 de um máximo de 5 e centenas de avaliações positivas. Ele alega que, em maio de 2020, sem qualquer comunicação prévia, o motorista teve seu acesso à plataforma bloqueado e posteriormente desativado.

Ao indagar o motivo do bloqueio, a Uber informou ao motorista que houve relatos de racismo contra ele e que por esse motivo a parceria estava encerrada. O homem negou qualquer tipo de ofensa a passageiros. 

Diante da situação, o condutor pleiteou ação para condenar a empresa a desbloquear e ativar seu cadastro e a indenizá-lo por lucros cessantes e por danos morais.

Motorista pediu na Justiça a liberação de seu perfil na Uber, o que foi negado pelo TJ/SP.(Imagem: A7 Press/Folhapress)

Em defesa, a Uber informou que houve justo motivo para o bloqueio do homem, já que diversos usuários relataram condutas gravíssimas e que infringem as políticas e regras da empresa, motivo suficiente para desvinculação do motorista.

Também alegou que os termos e condições são claros e que o condutor aderiu tendo ciência do conteúdo e das responsabilidades incidentes, bem como de não haver necessidade de qualquer notificação prévia para encerrar a parceira.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos do motorista.

Ao analisar os depoimentos dos passageiros, o relator do processo, desembargador Achile Alesina, constatou situações humilhantes vividas pelos passageiros, em que o motorista proferiu palavras como “puta” e “caloteira”.

“Dois dos relatos têm um ponto em comum: o preconceito consistente em suposta prática de homofobia e de racismo. Os três indicam agressividade desnecessária advinda do autor.”

Além disso, o magistrado concordou que o homem aceitou as políticas da empresa quando se cadastrou, estando ciente de que a Uber não tolera comportamento desrespeitoso aos passageiros. 

“Os relatos dos usuários indicam que o autor não atendeu às políticas da empresa e, portanto, a ré agiu corretamente ao realizar o bloqueio e posterior exclusão da plataforma, mormente porque os relatos indicam condutas associadas a atos tipificados como infrações de natureza penal, imprescritíveis e insuscetíveis de fiança tal a gravidade, caso comprovados.”

Dessa forma, seguindo o voto do relator, o colegiado negou provimento ao recurso.

Leia o acórdão.

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