Por atos de racismo e homofobia contra passageiros, Uber pode manter bloqueio de motorista na plataforma. Decisão é da 1 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao avaliar que o homem tinha ciência que comportamentos desrespeitosos durante as viagens eram contra as políticas da empresa.
Nos autos, consta que, em 2019, o homem se cadastrou na plataforma da Uber e após ser aceito, realizou investimentos em seu veículo e em seu smartphone para atender aos requisitos da empresa.
Segundo o motorista, durante o período em que atuou, alegou que obteve boa pontuação entre os passageiros, com nota 4,92 de um máximo de 5 e centenas de avaliações positivas. Ele alega que, em maio de 2020, sem qualquer comunicação prévia, o motorista teve seu acesso à plataforma bloqueado e posteriormente desativado.
Ao indagar o motivo do bloqueio, a Uber informou ao motorista que houve relatos de racismo contra ele e que por esse motivo a parceria estava encerrada. O homem negou qualquer tipo de ofensa a passageiros.
Diante da situação, o condutor pleiteou ação para condenar a empresa a desbloquear e ativar seu cadastro e a indenizá-lo por lucros cessantes e por danos morais.
Em defesa, a Uber informou que houve justo motivo para o bloqueio do homem, já que diversos usuários relataram condutas gravíssimas e que infringem as políticas e regras da empresa, motivo suficiente para desvinculação do motorista.
Também alegou que os termos e condições são claros e que o condutor aderiu tendo ciência do conteúdo e das responsabilidades incidentes, bem como de não haver necessidade de qualquer notificação prévia para encerrar a parceira.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos do motorista.
Ao analisar os depoimentos dos passageiros, o relator do processo, desembargador Achile Alesina, constatou situações humilhantes vividas pelos passageiros, em que o motorista proferiu palavras como “puta” e “caloteira”.
“Dois dos relatos têm um ponto em comum: o preconceito consistente em suposta prática de homofobia e de racismo. Os três indicam agressividade desnecessária advinda do autor.”
Além disso, o magistrado concordou que o homem aceitou as políticas da empresa quando se cadastrou, estando ciente de que a Uber não tolera comportamento desrespeitoso aos passageiros.
“Os relatos dos usuários indicam que o autor não atendeu às políticas da empresa e, portanto, a ré agiu corretamente ao realizar o bloqueio e posterior exclusão da plataforma, mormente porque os relatos indicam condutas associadas a atos tipificados como infrações de natureza penal, imprescritíveis e insuscetíveis de fiança tal a gravidade, caso comprovados.”
Dessa forma, seguindo o voto do relator, o colegiado negou provimento ao recurso.
- Processo: 1022745-25.2022.8.26.0506
Leia o acórdão.