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TJ/SP invalida lei estadual que nomeava viaduto de "Silvio Santos"

De acordo com a relatora, Márcia Dalla Béa Barone, a norma fere princípios da Administração Pública.

24/6/2022

Órgão Especial do TJ/SP votou pela inconstitucionalidade da lei estadual 14.579/11, que confere o nome "Sílvio Santos" a complexo viário no município de São Paulo/SP.

De acordo com os autos, o trecho está situado em entroncamento entre a Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas, próximo ao local onde está localizada a emissora da qual o homenageado é fundador e proprietário.

No entendimento do colegiado, tal nomeação fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade da Administração Pública.

De acordo com a relatora, nomear um patrimônio a partir de uma pessoa viva fere os princípios da Administração Pública(Imagem: Freepik)

A relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, pontuou ser “inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”.

Em seu voto, ressaltou que, embora a norma impugnada tenha sido aprovada durante a vigência da lei 1.284/77, que autorizava a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas acima de 65 anos, o diploma legal foi revogado pela lei 14.707/12, a qual, por sua vez, teve tal dispositivo julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/SP, em 2016.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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