TJ/SP: Lei municipal que institui ensino domiciliar é inconstitucional
Para o Órgão Especial, cabe à União regulamentar as bases e diretrizes do ensino domiciliar.
Da Redação
sábado, 3 de junho de 2023
Atualizado em 1 de junho de 2023 13:37
Órgão Especial do TJ/SP decidiu pela inconstitucionalidade da lei 5.750/22, do município de Taubaté/SP, que regulamentava o ensino domiciliar no âmbito da educação básica da cidade.
A norma tinha como principais diretrizes o direito de pais e familiares de proporcionarem aos filhos a instrução desde a educação infantil até o ensino médio, comunicando esta opção aos órgãos competentes e mantendo registro do planejamento e progresso dos estudantes.
Todavia, no entendimento do colegiado, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional compete, exclusivamente, à União, conforme determina a CF/88.
Relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes destacou, ainda, que o ensino domiciliar é modalidade que não integra a lei Federal 9.394/96, que versa sobre a matéria.
"Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do Município com vistas a suprir a anomia."
O magistrado também acrescentou que o dispositivo afronta a independência entre os Poderes ao estabelecer prazo de regulamentação ao Executivo.
- Processo: 2293946-42.2022.8.26.0000
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.