Plenário do STF referendou, na sessão virtual finalizada no última segunda-feira, 12, liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para impedir a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na operação Lava Jato.
A decisão monocrática foi tomada na ADPF 605, ajuizada em 2019 pelo PDT, em meio a notícias de que o então ministro da Justiça Sérgio Moro, um dos alvos dos hackers, teria ordenado a destruição das provas da chamada Operação Spoofing.
Os diálogos foram revelados pelo site Intercept Brasil e ficaram conhecidos como "Vaza Jato". Em 23/7/19, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades. Três dias depois, Moro teria informado que daria início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos presos.
Por unanimidade de votos, o plenário seguiu o voto do relator atual da ação, ministro Dias Toffoli, no sentido de referendar a liminar. A Corte confirmou o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica.
Além disso, também comprometeria a formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova.
- Processo: ADPF 605
Veja o voto do relator.
Informações: STF.