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Dança das cadeiras

STF: Toffoli assume "Vaza Jato" e tranca ação por invalidade de provas

Ao mudar da 1ª para a 2ª turma do STF, ministro herdou processos de Lewandowski. Fachin considerou prevenção e enviou a ele processos da Vaza Jato.

Da Redação

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Atualizado às 10:06

Nesta terça-feira, 16, Toffoli proferiu decisão em um dos processos que partiram da "Vaza Jato" (o vazamento de conversas do Telegram entre atores da operação Lava Jato, como Moro e Dallagnol) e anulou ação penal contra um procurador do RJ.

O pedido julgado pelo ministro era de que fossem consideradas imprestáveis provas obtidas a partir do "Drousys", sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht, citado em acordo de leniência da empresa.

Trata-se de um pedido de extensão, que inicialmente foi distribuído ao ministro Lewandowski. Com sua aposentadoria, o processo acabou indo para as mãos de Toffoli.

Em um primeiro pedido semelhante, que partiu da defesa de Lula, Lewandowski havia reconhecido a imprestabilidade dessas provas. Depois disso, ao menos 62 pedidos de extensão foram apresentados por interessados em obter, no Supremo, a mesma decisão já conseguida por Lula. Um deles foi de Geraldo Alckmin, que obteve decisão favorável.

Ontem, Toffoli julgou mais um desses pedidos e estendeu a decisão, determinando o trancamento da ação penal.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Toffoli assume processos da "Vaza Jato" e tranca ação penal por invalidade de provas.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O caso concreto

O caso julgado nesta terça-feira por Toffoli tem como requerente Renan Miguel Saad, procurador do RJ preso em 2019 por suspeita de receber propina da Odebrecht.

No pedido, ele requereu a extensão à ação penal 0005536-56.2019.4.02.5101 (7ª vara criminal do RJ) os efeitos da decisão que declarou a imprestabilidade de provas obtidas no sistema Drousys, referido no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht.

Toffoli, seguindo o que foi determinado pelo relator original, e chancelado pela 2ª turma, reproduziu a decisão proferida,

"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, (...) emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet. Em face do exposto, acolhendo o pedido subsidiário da defesa, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício (...) para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do sistema do sistema Drousys."

Distribuição

Como dito acima, esses pedidos de extensão eram originalmente de relatoria de Lewandowski.

Após a aposentadoria do ministro, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, passou para Fachin os processos da "Vaza Jato".

Mas, depois disso, ministro Toffoli, que compunha a 1ª turma do STF, pediu para mudar para a 2ª turma, tomando o posto de Lewandowski e herdando seus processos naquele colegiado. 

Em razão disto, ministro Fachin entendeu por bem manter os processos "na cadeira" onde estavam, passando a Toffoli essas ações.

  • Processo: Extensão na Rcl 43.007

Acesse a decisão.