Seguro prestamista: Possibilidade de restituição em dobro
O seguro prestamista, muitas vezes incorporado aos contratos financeiros, deve ser uma escolha do consumidor e não uma imposição do banco.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Atualizado às 10:54
A prática abusiva da venda casada
Neste caso, o banco não ofereceu ao consumidor a opção de recusar o seguro prestamista. Conforme o CDC, essa prática configura venda casada, considerada abusiva pela legislação. O artigo 39, inciso I, do CDC, proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor não seja compelido a adquirir um produto ou serviço sem a devida liberdade de escolha.
A falta de transparência no contrato
A ausência de clareza na apresentação do contrato foi um ponto crucial. O consumidor não foi devidamente informado sobre a possibilidade de não aderir ao seguro prestamista, violando o dever de informação que as instituições financeiras devem seguir. Essa falta de transparência foi determinante para a decisão judicial.
A possibilidade de devolução em dobro
Além de anular a cláusula do seguro prestamista, a decisão judicial pode determinar a devolução dos valores pagos indevidamente. De acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem o direito de receber em dobro o valor pago, acrescido de juros e correção monetária, caso fique comprovado que o pagamento foi feito de forma indevida.
O impacto da decisão judicial
Uma sentença favorável ao consumidor neste sentido, reconhece a prática abusiva do banco. Neste caso, o direito do consumidor de ser informado e de ter a liberdade de escolha respeitada é um dever do banco. A nulidade da cláusula do seguro prestamista e a possibilidade de devolução em dobro são marcos importantes na defesa dos direitos do consumidor.
Você já passou por isso?
Se você tem um contrato de financiamento em vigor, é crucial verificar se está pagando por um seguro prestamista e se, na ocasião da contratação, teve a opção de escolha. Caso descubra que foi compelido a aceitar o seguro sem a devida opção, você pode ter direito à devolução dos valores pagos.